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Fiscalização | Vereador

Gabriel Monteiro pode fiscalizar hospitais sem aviso prévio de 15 dias

Conhecido por vídeos no Youtube, o vereador continua proibido de fazer visitas portando armas e deve ir apenas acompanhado de um assessor.

Da Redação

segunda-feira, 2 de maio de 2022

Atualizado às 15:49

O desembargador do TRF da 2ª região Marcelo Pereira da Silva concedeu liminar que permite ao vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro retomar as fiscalizações em hospitais e unidades de saúde, sem necessidade de marcar a visita 15 dias antes. O magistrado manteve, no entanto, a proibição de Monteiro fazer as vistorias armado e deve estar acompanhado de apenas um assessor.

O vereador continua, ainda, proibido de divulgar "qualquer vídeo confeccionado nas unidades de saúde que contemple, sem a respectiva autorização, a imagem e voz de terceiros".

 (Imagem: Reprodução/Flickr CMRJ)

Justiça autoriza Gabriel Monteiro a fiscalizar hospitais sem aviso prévio.(Imagem: Reprodução/Flickr CMRJ)

O caso

No dia 11 de abril, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª vara Federal do RJ, atendeu em parte a tutela provisória de ação movida pelo Cremerj - Conselho Regional e Medicina do Estado do Rio de Janeiro, e determinou a proibição das fiscalizações do parlamentar, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada infração, além de exigir que fossem comunicadas as visitas com 15 dias de antecedência.

O juiz condicionou as visitas de Gabriel Monteiro à lei municipal 1692, de 1991, que determina necessidade de aviso prévio nas fiscalizações de vereadores a órgãos da administração pública. No entanto, o desembargador Marcelo Pereira entendeu que uma alteração da lei orgânica do município (LOM) de 2019 revogou a medida em questão e, por isso, seus efeitos devem ser cancelados.

No recurso, o desembargador explicou que é "pública e notória a prática contemporânea deletéria de espetacularização da política, por vezes associada à manipulação de imagens e à desinformação, com vistas à promoção decanais e ao engajamento em mídias sociais. Também é público e notório que as abordagens empreendidas pelo Agravante [Gabriel Monteiro] ostentam nítidas feições de intimidação, truculência e agressividade, em verdadeira desconformidade com a liturgia da função pública por ele exercida".

Assim, considerou que a determinação busca evitar o caos social e de preservar a segurança dos profissionais que trabalham nas unidades públicas de saúde e dos pacientes nelas atendidos.

Histórico

Gabriel Monteiro responde a processo ético-disciplinar no Conselho de Ética da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. O vereador é investigado por uma suposta quebra de decoro parlamentar após denúncias de que usava assessores do gabinete parlamentar em benefício próprio, de forjar vídeos para postar em suas redes sociais, além de acusações de assédios moral e sexual e estupro.

Leia a decisão.

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