Migalhas Quentes

Condômina investigada por agressão não poderá se aproximar de síndica idosa

Com base no estatuto do idoso, magistrado acolheu pedido da síndica e concedeu medida protetiva.

22/1/2024

Condômina acusada de ameaçar e agredir síndica de 75 anos não poderá se aproximar ou manter contato com a idosa. Decisão é do juiz de Direito Sergio Castresi de Souza Castro, da vara do JECCrim de Praia Grande/SP, segundo o qual, a medida protetiva se justifica pela vulnerabilidade da vítima, conforme determina o estatuto do idoso.

No caso, a Justiça apura se a condômina cometeu os crimes de ameaça, injúria, calúnia e lesão corporal contra a síndica. 

333629

Segundo a vítima, as intimidações, discussões e agressões passaram a ocorrer depois que ela aplicou uma multa condominial à moradora. A síndica alega que a condômina chegou a arremessar um copo em seu rosto.

Como prova, a idosa juntou aos autos imagens da discussão e da suposta agressão, além de depoimentos de testemunhas e cópia do livro de ocorrências do condomínio.

Ela requereu a concessão das medidas protetivas de proibição de comunicação e de aproximação da condômina. 

Síndica idosa acusa condômina de ameaçá-la e agredi-la após aplicação de multa condominial.(Imagem: Freepik)

Estatuto do idoso

Segundo o magistrado, a idade da síndica atrai a incidência do estatuto do idoso, que permite a concessão antecipada de medidas de proteção.  

O juiz considerou que há presunção da situação de risco, dada a vulnerabilidade da idosa, e que as medidas de afastamento e proibição de comunicação são proporcionais. 

Pelo descrito, amparado em provas documentais, há risco à  integridade física e psicológica da vítima idosa, em decorrência do exercício por ela do cargo de síndica e da aplicação de multas, em virtude do comportamento antissocial da investigada.”

Assim, determinou que a condômina não se aproxime da vítima, mantendo distância mínima de 10 metros e abstenha-se de se comunicar com ela, ou com parentes e testemunhas, por qualquer meio, incluindo telefone e aplicativos de mensagens, como WhatsApp. 

O desrespeito a essas determinações podem levar à prisão preventiva da condômina.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Como lidar com um(a) morador(a) antissocial no condomínio?

6/6/2022
Migalhas Quentes

RJ: Síndicos deverão comunicar à polícia casos de violência doméstica e familiar

23/9/2020
Migalhas Quentes

Briga de condôminos por vagas de garagem enseja danos morais

21/9/2020
Migalhas de Peso

Calúnias, injúrias e difamações contra o síndico de condomínio – Um problema constante que tem solução

9/4/2020

Notícias Mais Lidas

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

25/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!

25/3/2025

A reforma tributária e os benefícios trabalhistas: o que muda e como impacta as empresas?

24/3/2025

Plano de saúde para grávidas e recém-nascidos. Conheça as coberturas previstas em lei e os direitos de cada um

24/3/2025