Condômina acusada de ameaçar e agredir síndica de 75 anos não poderá se aproximar ou manter contato com a idosa. Decisão é do juiz de Direito Sergio Castresi de Souza Castro, da vara do JECCrim de Praia Grande/SP, segundo o qual, a medida protetiva se justifica pela vulnerabilidade da vítima, conforme determina o estatuto do idoso.
No caso, a Justiça apura se a condômina cometeu os crimes de ameaça, injúria, calúnia e lesão corporal contra a síndica.
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Segundo a vítima, as intimidações, discussões e agressões passaram a ocorrer depois que ela aplicou uma multa condominial à moradora. A síndica alega que a condômina chegou a arremessar um copo em seu rosto.
Como prova, a idosa juntou aos autos imagens da discussão e da suposta agressão, além de depoimentos de testemunhas e cópia do livro de ocorrências do condomínio.
Ela requereu a concessão das medidas protetivas de proibição de comunicação e de aproximação da condômina.
Estatuto do idoso
Segundo o magistrado, a idade da síndica atrai a incidência do estatuto do idoso, que permite a concessão antecipada de medidas de proteção.
O juiz considerou que há presunção da situação de risco, dada a vulnerabilidade da idosa, e que as medidas de afastamento e proibição de comunicação são proporcionais.
“Pelo descrito, amparado em provas documentais, há risco à integridade física e psicológica da vítima idosa, em decorrência do exercício por ela do cargo de síndica e da aplicação de multas, em virtude do comportamento antissocial da investigada.”
Assim, determinou que a condômina não se aproxime da vítima, mantendo distância mínima de 10 metros e abstenha-se de se comunicar com ela, ou com parentes e testemunhas, por qualquer meio, incluindo telefone e aplicativos de mensagens, como WhatsApp.
O desrespeito a essas determinações podem levar à prisão preventiva da condômina.
- Processo: 1564140-90.2023.8.26.0477
Veja a decisão.