Migalhas Quentes

Associação defende no STF proibição de aterro sanitário em APPs

Atualmente, há 18 aterros sanitários localizados em áreas de preservação permanente, dos quais 11 estão situados nas capitais do Brasil.

19/1/2024

Encontra-se em discussão no STF, a ADC 42 que, em 2018, declarou a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e decretou a proibição de construção de novos aterros sanitários em APPs - Áreas de Preservação Permanente e a sua ampliação. O julgamento deve ser retomado em 2 de fevereiro com a apresentação do voto-vista do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. 

A Corte analisa embargos apresentados pela AGU e pelo PP que contestam a decisão do Supremo. No recurso, segundo a autarquia e o partido, a declaração de nulidade não deve abarcar as atividades gestão de resíduos, uma vez que os aterros sanitários são integrantes do saneamento básico, que foi mantido entre as excepcionalidades previstas no rol. 

A ABREN - Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos, em contrapartida, pediu para ingressar como amicus cureae no processo, solicitando a manutenção da determinação da Corte.

Associação defende no STF proibição de aterro sanitário em APPs.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Ao Migalhas, presidente executivo da ABREN, Yuri Schmitke A. B. Tisi, destaca que os aterros sanitários representam um risco de contaminação ambiental, ameaçando a vida de espécies locais e promovendo a proliferação de vetores, como insetos, ratos e mosquitos.

Para o especialista, a decisão do Supremo deve ser mantida, pois é a única que concilia a proteção ambiental com a atividade de saneamento. “A lei 12.305/10 determina que apenas ‘rejeitos’ sejam encaminhados para aterros sanitários, e o conceito de rejeitos seriam apenas resíduos que não tenham viabilidade técnica e econômica para passar pelos processos de reciclagem e tratamento (térmico ou biológico)”, acrescentou.

Comparando com outros países, Schmitke menciona que a Alemanha proíbe aterros sanitários desde 2005, reciclando e tratando todos os resíduos, enterrando apenas resíduos inertes. “Tal processo evita as externalidades negativas que o aterramento do lixo causa”, acrescentou.

Por fim, Yuri Schmitke afirma que a manutenção da decisão do STF seria uma vitória significativa para o meio ambiente e a sociedade brasileira, incentivando soluções mais sustentáveis para desviar resíduos urbanos de aterros sanitários.

Aterros sanitários

O processo revela a existência de 18 aterros sanitários em APP, sendo 11 em capitais brasileiras (Salvador, Vitória, Belo Horizonte, Curitiba, Recife, Teresina, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo e Aracaju).

Os maiores aterros do Brasil, Caieiras (São Paulo, com 12 mil toneladas diárias de resíduo sólido urbano) e Seropédica (Rio de Janeiro, com 10 mil toneladas diárias), serão impactados pela decisão e terão que encerrar suas operações até 1º de setembro de 2026, com novas ampliações proibidas. 

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