Migalhas Quentes

Plano não terá de custear tratamento para depressão fora do rol da ANS

Desembargador considerou que operadora não é obrigada a cobrir procedimentos não listados pela ANS, desde que haja uma alternativa já incorporada.

6/1/2024

Operadora de saúde não é obrigada a custear estimulação magnética transcraniana para tratamento de paciente com depressão. Decisão é do desembargador Marcio Aguiar, da 6ª câmara Cível do TJ/PE, ao considerar a existência de outros tratamentos na lista do rol da ANS para o tratamento da doença.

A autora, diagnosticada com transtornos de ansiedade, pânico e depressão, pleiteava o custeio de EMT - Estimulação Magnética Transcraniana para reabilitação psiquiátrica. 

Contudo, no decorrer da ação, a operadora de saúde demonstrou que o tratamento de EMT, além de não estar no rol da ANS, não possuía eficácia comprovada para o tratamento da paciente.

Operadora demonstrou que o tratamento, além de não estar no rol da ANS, não possuía eficácia comprovada para o tratamento da paciente.(Imagem: Freepik)

O relator destacou que o “seguro de saúde não é obrigada a custear procedimento ou terapia não listados na ANS, se existe, para a cura do paciente, alternativa eficaz, efetiva e segura já incorporada.”

A decisão frisou a importância do prévio esgotamento dos tratamentos incorporados ao rol da ANS antes de restar determinado o seguimento com tratamentos que não estejam listados no referido rol: 

“Destarte, em que pese o entendimento de possibilidade de cobertura de tratamento fora do rol da ANS, é imprescindível que, antes, exista a demonstração de que as terapias convencionais de cobertura mínima tenham sido esgotadas, o que não restou evidenciado no caso em tela. Assim sendo, tendo em vista a não obrigatoriedade de cobertura de EMT no caso, resta apenas a análise relacionada ao tratamento de internamento semi-intensivo de Hospital Dia.”.

Os advogados Thiago Pessoa, Victor Andrada e Carlos Harten, ambos do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, patrocinaram a seguradora na causa.

Leia a decisão.

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