Migalhas Quentes

Clientes abordadas indevidamente por seguranças serão indenizadas

Colegiado fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais a cada uma.

2/1/2024

A 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou um supermercado a pagar R$ 12 mil, por danos morais, a duas clientes que teriam passado por situação de constrangimento dentro do estabelecimento. 

Conforme o processo, as duas clientes compareceram ao supermercado em agosto de 2019 para comprar produtos de higiene pessoal, e carregavam sacolas de roupas e frutas, que foram colocadas dentro do carrinho de compras.

Após o pagamento dos produtos adquiridos no local, as consumidoras foram abordadas por dois seguranças do estabelecimento, que estariam desconfiados de que elas teriam furtado alguns produtos. Com isso, as clientes foram levadas a um cômodo, onde teriam sido revistadas.

As duas mulheres sustentaram que não havia qualquer produto em suas bolsas que não estivesse no cupom fiscal. Diante do cenário e sentindo-se injustiçadas, acionaram a Polícia Militar para que fosse lavrado um boletim de ocorrência, e ajuizaram a ação, pleiteando indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa sustentou que as clientes não teriam apresentado provas de ocorrência de ato ilícito, e que a abordagem teria sido realizada de forma “discreta e cortês”.

Clientes abordadas por seguranças de supermercado devem ser indenizadas.(Imagem: Freepik)

Na 1ª instância, o pedido das autoras foi considerado improcedente. Com isso, elas decidiram apelar para a 2ª instância. A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, entendeu que "não restam dúvidas de que as autoras tiveram a honra e a dignidade abaladas, em razão de terem sido tratadas como supostas agentes de furto, sendo que não cometeram qualquer ilícito".

"Isso porque, não obstante seja lícita a defesa do patrimônio e da segurança do estabelecimento comercial, esse não pode se descurar dos direitos à intimidade, à privacidade, à honra e dignidade dos clientes, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos", afirmou a magistrada, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para cada autora.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP condena segurança de mercado por preconceito racial em abordagem

24/8/2023
Migalhas Quentes

Pão de Açúcar deve indenizar cliente seguido por seguranças no supermercado

22/1/2019
Migalhas Quentes

Rede de supermercados deverá indenizar cliente tratada como ladra em público

25/11/2017

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024