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Juiz permite a hospital concluir convênio para receber verba da União

Liminar retirou exigência de documentos para formalização do plano de trabalho.

22/12/2023

Hospital Geral de Caxias do Sul poderá firmar convênio para receber verba do ministério da Saúde, ficando afastadas, para tal, exigências relacionadas à apresentação de documentos. Assim decidiu o juiz Federal substituto Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª vara Federal Cível da SJDF, ao conceder liminar.

Juiz retira óbice e hospital poderá firmar convênio com ministério da Saúde.(Imagem: Freepik)

A ação foi ajuizada pela Fundação Universidade de Caxias do Sul contra a União. Na ação, afirma que é entidade beneficente de assistência social, comunitária e filantrópica, e que o Hospital Geral de Caxias do Sul, mantido pela Fundação, presta assistência médica e hospitalar a pacientes pagantes e não pagantes, com média de 1.100 internações/mês, e que disponibiliza 100% de seus atendimentos ao SUS.

Em 2022, o local teve sancionada emenda parlamentar a seu favor (decreto 6.170/07); a referida emenda foi empenhada junto ao ministério da Saúde, prestando-se a atender plano de trabalho de que trata o pré-convênio firmado, para fins de aquisição de equipamento e materiais. Por meio da emenda, seria repassada à entidade a importância de R$ 1 milhão para aquisição de equipamentos hospitalares.

No entanto, houve óbice do trâmite administrativo para o desfecho do convênio em razão de ausência de documentos, como certidão de regularidade fiscal e certidão positiva de FGTS. Na ação, alega que as exigências foram além do que determina a lei para a celebração de contratos e convênios, e pleiteou que a Justiça determine a finalização do convênio.

Para o juiz, da análise dos fatos e documentos, a parte autora, que mantém hospital para atendimento ao SUS, faz jus ao tratamento legal especial garantido pelo §3º do art. 25 da LC 101/00, "razão pela qual sobre ela não deverão recair as restrições para transferência de recursos federais destinados à execução das ações de saúde".

A liminar foi proferida, portanto, concedendo tutela de urgência e determinando a celebração do convênio.

O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pelo sócio Rodrigo Santos Perego e pela advogada associada do escritório Ana Caroline de Oliveira Castro.

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