Associação assistencial pode firmar convênio e receber verba da União
Magistrado suspendeu a exigência de comprovação de regularidade fiscal como condição para a formalização do convênio com o Ministério da Saúde.
Da Redação
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
Atualizado às 14:50
Associação assistencial poderá firmar convênio com a União para recebimento de verba destinada à saúde, sem que seja exigida a comprovação de certidão de regularidade fiscal. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Federal Claudio de Paula dos Santos, da 1ª vara Federal de Presidente Prudente/SP, o qual concluiu que tal exigência sofre limitação quando se trata de transferência de recursos destinados à saúde.
Na Justiça, uma associação de caráter assistencial alega convênio celebrado com o Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais exige a comprovação de regularidade fiscal. Todavia, segundo ela, tal exigência é incompatível com o regramento legal de transferência de recursos públicos em ações destinadas à saúde. Nesse sentido, pede que seja afastada a exigência de comprovação de regularidade fiscal para a formalização do convênio.
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o art. 25, § 1º, da LC 101/00 veda transferências voluntárias a Estados e municípios em caso de inadimplência. Todavia, destacou que a mencionada norma, em seu § 3º, exclui da vedação as ações relativas à educação, saúde e assistência social.
"Art. 25.
§ 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta lei complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."
No caso, o juiz verificou que a associação realiza ações sociais de saúde para usuários do SUS, "havendo plausibilidade na tese de que a comprovação de regularidade fiscal como condição para conclusão do convênio fere norma legal que a excepciona dessa condição".
Por estes motivos, em caráter liminar, suspendeu a exigência de comprovação de regularidade fiscal da associação como condição para a formalização do convênio com o Ministério da Saúde.
A advogada Cynara Almeida Pereira e o advogado Rodrigo Santos Perego, ambos do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, atuam na causa.
- Processo: 5003093-86.2022.4.03.6112
Leia a decisão.