Por 6 votos a 4, o STF decidiu manter o piso da enfermagem em 44 horas semanais e estabelecer que a implementação para os profissionais celetistas em geral ocorra de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Se as conversas não tiverem sucesso, caberá dissídio coletivo. Prevaleceu no julgamento o voto proposto pelo ministro Dias Toffoli.
O julgamento foi finalizado na noite desta segunda-feira, 18, em plenário virtual.
Piso da enfermagem
No fim de junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento do piso da enfermagem. O Tribunal determinou a aplicação da lei 14.434/22, mas impôs algumas condicionantes. No caso dos municípios, por exemplo, deve-se aplicar o piso contanto que a União repasse os recursos necessários. Quanto ao setor privado, a decisão propôs que a implementação do piso fosse precedida de negociação coletiva.
A Corte também definiu que o piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, com redução proporcional para jornadas inferiores.
Voto do relator
No seu voto, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, conheceu apenas dos embargos do Senado Federal, CNSaúde e Advocacia-Geral da União e, no mérito, propôs as seguintes alterações:
- reduzir a carga horária considerada como parâmetro para pagamento do piso remuneratório integral para 40h horas semanais, sem prejuízo da prevalência de leis e negociações coletivas específicas;
- estender a parametrização do piso remuneratório aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais e aos profissionais celetistas em geral;
- esclarecer que o piso remuneratório corresponde à remuneração mínima, de modo que a sua observância deve ser verificada com base na soma do vencimento do cargo com as verbas pagas em caráter permanente.
Leia o voto do relator.
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o entendimento.
Voto-vogal
Ministro Dias Toffoli, por sua vez, divergiu do relator ao acolher os embargos em sentido mais amplo, determinando que:
- a implementação do piso salarial para profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Caso seja frustrada tal negociação coletiva, propõe a via do dissídio coletivo;
- o piso salarial refere-se à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente para cargas horárias inferiores a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam a posição apresentada pelo ministro Dias Toffoli.
Leia o voto-vogal.
- Processo: ADIn 7.222