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Piso nacional

STF encerra julgamento do piso da enfermagem com pontos indefinidos

Ministros concordam com aplicação do piso no setor público, mas há divergências quanto ao setor privado. Com empate, será necessário aguardar proclamação do julgamento.

Da Redação

sábado, 1 de julho de 2023

Atualizado em 13 de julho de 2023 11:41

O STF encerrou nesta sexta-feira, 30, o julgamento que definiria a aplicação do piso da enfermagem.

Há consenso por parte do plenário sobre a aplicação do piso para o setor público. Para os ministros, a União deve pagar o que foi estabelecido na lei 14.434/22, mas devem ser seguidos alguns critérios: no caso dos municípios, deve-se aplicar o piso contanto que a União transfira os recursos necessários.

Há divergência quanto ao setor privado. Os ministros propõem que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva, mas não há clareza sobre a extensão desta negociação.

Veja abaixo como votou cada ministro.

 (Imagem: Freepik)

STF aprova piso da enfermagem para o setor público.(Imagem: Freepik)

No julgamento, foram apresentadas três vertentes:

i) O relator, ministro Luís Roberto Barroso, em voto conjunto com o ministro Gilmar mendes, propôs a aplicação do piso, mas com condições. No caso do setor privado, a aplicação deve ser precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos à Saúde. Não havendo acordo, incidirá a lei após o prazo de 60 dias a partir da publicação da ata do julgamento.

Barroso e Gilmar foram acompanhados por Cármen Lúcia e André Mendonça. Há, portanto, quatro votos nesse sentido.

ii) Ministro Dias Toffoli concorda com Barroso sobre a aplicação do piso no setor público, mas propôs que, no caso dos profissionais celetistas, a implementação deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais.

Acompanharam este entendimento os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Há, também, quatro votos para esta vertente.

iii) Ministro Edson Fachin votou por implementar o piso em todos os contratos da categoria, respeitando-se o piso salarial nacional. Ele foi acompanhado por Rosa Weber.

Agora, diante de empate sobre as duas primeiras propostas, será necessário aguardar a proclamação do resultado para que fiquem claros os efeitos da decisão.

"Inconstitucionalização progressiva"

Em entrevista concedida ao Migalhas nesta semana, ministro Barroso, relator, explicou o voto conjunto apresentado com o ministro Gilmar.

Barroso explicou que, em deferência ao Congresso, a Suprema Corte optou por não derrubar o piso, mas incluíram no voto uma declaração de que, doravante, o Supremo consideraria pisos nacionais inconstitucionais.

"Daqui para frente, o Supremo entenderá que houve uma inconstitucionalização progressiva. Porque há mais de uma centena de carreiras na fila para criar piso nacional. Você engessa o Estado, engessa a iniciativa privada, e nós achamos que isso, em escala, comprometia a Constituição."

Assista:

Valores

Os ministros discutiram a implementação da lei que estabeleceu um piso nacional de R$ 4.750 para os profissionais da enfermagem. A lei também prevê o piso de R$ 3.325 para os técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

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