Migalhas Quentes

Guia Prático - Devida Diligência em Direitos Humanos

Instituto Ethos e TozziniFreire Advogados lançam guia prático para as empresas aplicarem a Devida Diligência em Direitos Humanos (DDDH). Conceito já implementado por lei em diversos países europeus, chega ao Brasil como uma ferramenta para empresas se engajarem na prevenção a violações a direitos humanos em sua cadeia de valor. O material foi lançado oficialmente na "Conferência Ethos 360°", em São Paulo, em 22/11.

15/12/2023

O Instituto Ethos, em parceria com as empresas associadas e junto do escritório TozziniFreire Advogados, lançou o "Guia Prático - Devida Diligência em Direitos Humanos: Ferramentas para Implementação nas Empresas". A divulgação do material aconteceu durante o segundo dia da "Conferência Ethos 360°", em São Paulo, em 22/11. Por meio de uma linguagem acessível e democrática, o guia define e propõe a aplicação do processo de Devida Diligência em Direitos Humanos (DDDH), metodologia de gestão de riscos e impactos das atividades empresariais em direitos humanos. 

O material tem como objetivo contribuir para que as empresas adotem as melhores práticas em suas atividades e cumpram os compromissos com os direitos humanos em toda a cadeia de valor. O guia exemplifica como o conceito pode apoiar as empresas no cumprimento de sua responsabilidade social, possibilitando a previsão de possíveis riscos e impactos de violações de direitos humanos em toda a cadeia. Seu conteúdo abarca ferramentas de prevenção, mitigação, reparação e monitoramento de violações a direitos humanos, assim como exemplos de países que já possuem legislação no tema, como França, Alemanha e Noruega.

As etapas para o alinhamento das empresas à agenda passariam pelo mapeamento das atividades e operações, a identificação de riscos, a implementação de mecanismos para prevenção, mitigação, monitoramento e reparação de impactos negativos, e o acompanhamento de resultados, com reporte público para todos os stakeholders.

O Guia foi lançado em painel com a participação de Scarlett Rodrigues, coordenadora de Projetos em Direitos Humanos do Instituto Ethos, Luiz Carlos S. Faria Jr., advogado da área de Empresas e Direitos Humanos de TozziniFreire Advogados, e Lucas Carvalho, analista de projetos de Direitos Humanos do Instituto Ethos. De acordo com Scarlett Rodrigues, "o material parte do princípio de que não há uma fórmula única para mapear e definir processos acerca do impacto das empresas. O conteúdo do Guia mostra os caminhos e diretrizes para construir seu mapeamento de riscos a partir da realidade de cada companhia".

"Vemos muitos clientes travarem ao conhecerem o conceito de devida diligência em direitos humanos. Querem atuar para prevenir impactos negativos em direitos humanos, mas, por ser um processo contínuo e com muitas camadas, não sabem por onde começar. Por isso, o material busca munir as empresas de ferramentas para que consigam mergulhar nessa jornada", explica Clara Serva, sócia responsável pela área de Empresas e Direitos Humanos de TozziniFreire Advogados.

Para Luiz Carlos Faria Jr., "esse guia prático se propõe a iniciar conversas com as empresas, para que elas possam discutir sobre temas de direitos humanos, mapear aquilo que elas já fazem e então partirem para a condução de um processo de Devida Diligência em Direitos Humanos. A ideia é que seja um documento vivo, que vá sendo complementado a partir da experiência das empresas".

(Imagem: Divulgação)

 Para acessar o Guia Prático - Devida Diligência em Direitos Humanos: Ferramentas para Implementação nas Empresas na íntegra, clique aqui.

 


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024