O Partido Novo ajuizou uma ADIn no STF contra dispositivos legais que restabeleceram o voto de qualidade (voto de desempate) no Carf e na CSRF - Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Na ação, o Novo afirma que dispositivos da lei 14.689/23 reinstituem o “voto de qualidade pró Fisco”. A lei prevê que, em caso de empate nos julgamentos de disputas tributárias do Carf, o voto decisivo será da Presidência da sessão, ocupada por representante do Fisco, conferindo-lhe a prerrogativa de proferir dois votos, um ordinário e um voto de qualidade.
Segundo a legenda, a regra tem o propósito de aumentar a arrecadação de tributos federais e viola os princípios constitucionais do devido processo legal, da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e moralidade. O Novo ressalta que o Carf tem como finalidade promover o controle de legalidade dos atos administrativos tributários federais, e não aumentar a arrecadação da Fazenda.
Segundo o partido, nos casos decididos com o uso do voto de qualidade, haverá questionamento judicial do lançamento tributário, sendo certo que a medida não irá afetar direta e imediatamente a arrecadação orçamentária da União, além de elevar os litígios contestando os atos procedimentais.
A legenda pede que sejam declarados inconstitucionais os arts. 1º e 17, inciso II, da lei 14.689/23, restaurando-se a vigência do art. 19-E da lei 10.522/02. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
- Processo: ADIn 7.548
Informações: STF.