A PGR apresentou ao Supremo 27 ADIns para questionar leis de todos os Estados e do Distrito Federal que tratam da concessão de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares.
O objetivo é garantir a uniformização do ordenamento do sistema de proteção parental, afastando disparidades entre os entes da Federação.
Para a PGR, é preciso adaptar as normas aos princípios constitucionais do livre planejamento familiar, da igualdade no exercício de direitos e de deveres referentes à sociedade conjugal, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Pedidos
O pedido é que o STF assegure às mães biológicas ou adotantes e aos pais solo (adotantes ou biológicos) 180 dias como parâmetro mínimo de licença remunerada a partir do nono mês da gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção.
Em relação à licença-paternidade (biológica ou adotiva), a PGR pede que seja fixada no prazo mínimo de 20 dias – os cinco já previstos no ADCT, mais a prorrogação de 15 dias concedida pela lei 11.770/08.
As ações ajuizadas são: ADIn 7.517 (Goiás), ADIn 7.518 (Espírito Santo), ADIn 7.519 (Acre), ADIn 7.520 (Roraima), ADIn 7.521 (Tocantins), ADIn 7.522 (São Paulo), ADIn 7.523 (Sergipe), ADIn 7.524 (Santa Catarina), ADIn 7.525 (Mato Grosso), ADIn 7.526 (Mato Grosso do Sul), ADIn 7.527 (Maranhão), ADIn 7.528 (Paraná), ADIn 7.529 (Pernambuco), ADIn 7.530 (Paraíba), ADIn 7.531 (Pará), ADIn 7.532 (Minas Gerais), ADIn 7.533 (Piauí), ADIn 7.534 (Rondônia), ADIn 7.535 (Rio Grande do Sul), ADIn 7.536 (Rio Grande do Norte), ADIn 7.537 (Rio de Janeiro), ADIn 7.538 (Distrito Federal), ADIn 7.539 (Ceará), ADIn 7.540 (Amazonas), ADIn 7.541 (Bahia), ADIn 7.542 (Alagoas) e ADIn 7.543 (Amapá).
Informações: STF.