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TJ/RJ mantém partido impedido de usar imagem e bordão de Chacrinha

O colegiado rejeitou um recurso apresentado contra a liminar obtida por Leleco Barbosa, filho de Chacrinha.

16/11/2023

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ confirmou a proibição imposta ao União Brasil de utilizar a marca "Chacrinha" ou "Cassino do Chacrinha", bem como a imagem, bordão e voz associados, em sua campanha política. O colegiado rejeitou um recurso apresentado contra a liminar obtida por Leleco Barbosa, filho de Chacrinha.

Durante a campanha eleitoral do ano passado, o União Brasil veiculou propaganda tanto em redes de televisão quanto em mídias sociais, utilizando a frase "Estou aqui para confundir, eu não estou aqui para explicar", associada à imagem de Chacrinha. O herdeiro do "Velho Guerreiro" buscou a Justiça e obteve, em primeira instância, uma decisão favorável.

Propaganda veiculada pelo União Brasil.(Imagem: Reprodução)

O juízo de primeiro grau determinou que o partido se abstenha de utilizar indevidamente e sem autorização do titular a marca "Chacrinha" ou "Cassino do Chacrinha", assim como a imagem, bordão e voz, em sua campanha política. A proibição inclui identificação em serviços, panfletos, portfólios, veículos, propagandas, anúncios e publicidade em qualquer meio de fixação ou divulgação, inclusive na internet.

Além disso, foi ordenado que cesse imediatamente a veiculação do comercial em rede nacional de televisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

Contra essa decisão, foi interposto recurso, o qual foi negado pelo TJ/RJ. O relator do caso enfatizou que o bordão é resultado da expressão da atividade intelectual do artista, sendo, por essa razão, protegido pelo direito autoral.

“Nos termos do art. 29 da Lei nº 9.610/98, a utilização de obra literária, artística ou científica depende, em regra, de autorização prévia e expressa de seu autor. Há situações excepcionais em que o uso de uma obra intelectual dispensa a autorização de seu criador, ou do detentor do direito autoral, tal quando há reprodução de pequenos trechos de obra preexistente, caracterizando o denominado fair use - hipótese que, por ora, se mostra distinta da retratada nos autos originários.”

Acesse o acórdão.

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