Plenário do Senado, nesta terça-feira, 14, aprovou o PL 4.727/20, que extingue multa aplicada a advogados por abandono de processo penal. Segundo o texto, que segue para sanção presidencial, os causídicos passarão a responder pela infração perante a OAB, mas sem multa.
O projeto prevê a alteração do CPP e do CPPM para informar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB.
A regra atualmente vigente no art. 265 do CPP disciplina que é proibido o abandono do processo, salvo em caso de aviso-prévio ao juiz por "motivo imperioso". Se for abandonado, é prevista pena de multa de dez a 100 salários-mínimos, além de outras sanções.
Para o presidente do Congresso Nacional e autor do PL, Rodrigo Pacheco, o projeto corrige a possibilidade de aplicação sumária, sem o devido processo legal, contraditório ou ampla defesa, pelo magistrado ao advogado, de multa.
Segundo o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, o projeto equipara a advocacia a magistrados e membros do MP. Para ele, o beneficiado final é o cidadão que, "representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador".
Informações: OAB Nacional.