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Abandono processual

PL que extingue multa em caso de abandono de processo avança na Câmara

A proposição segue, agora, para o plenário da Câmara.

Da Redação

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

Atualizado às 11:56

A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4.727/20, que altera regras que disciplinam o abandono de processos por advogados e advogadas. O projeto tem origem no Senado e é de autoria do senador Rodrigo Pacheco. A proposição segue, agora, para o plenário da Câmara.

O novo texto determina que o juiz comunique imediatamente à seccional da OAB se houver caso de abandono, a fim de que a entidade apure o que houve. Assim, fica extinta a cominação de multa sumária em desfavor do advogado, como previsto pelo art. 265 do CPP. Na prática, o PL dá à OAB o poder de aplicar as punições no caso de infrações ético-disciplinares.

"A redação vigente do art. 265 do Código de Processo Penal não encontra compatibilidade com o sistema de princípios e regras estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual precisamos melhorar essa norma para que encontre ressonância nos preceitos constitucionais", diz Pacheco no texto da proposta.

 (Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

CCJ da Câmara aprovou o projeto.(Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Parecer favorável

Na Câmara, a CCJ aprovou o parecer favorável do deputado Lafayette de Andrada, que aproveitou para ressaltar a atuação da Ordem junto ao Legislativo.

"É um projeto realmente meritório de autoria do senador Rodrigo Pacheco, mas que teve uma atuação muito incisiva da OAB, no sentido de que o projeto tivesse um andamento célere aqui nesta Casa e da aprovação. A OAB nos deu todo o suporte, e eu queria fazer esse registro de agradecimento à entidade pela maneira com que trabalhou para que visse aprovado o PL", afirmou o parlamentar.

Durante a sessão, o deputado Cobalchini também teve atuação importante e fez a leitura do parecer em nome do relator no momento em que o projeto foi chamado para a pauta.

Informações: OAB.