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Multa | CPP

Senado aprova extinção de multa a advogado que abandona processo penal

O PL prevê a substituição da multa por um processo administrativo na OAB. A proposta será enviada para análise da Câmara.

Da Redação

sexta-feira, 11 de março de 2022

Atualizado às 14:03

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que extingue previsão de multa aplicada diretamente por juiz ao advogado que abandona processo penal. O PL 4.727/20 substitui a multa por um processo administrativo na OAB. De autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, o texto agora será enviado à Câmara dos Deputados.

 (Imagem: Pexels)

Senado aprova extinção de multa a advogado que abandona processo penal.(Imagem: Pexels)

A atual redação do art. 265 do Código de Processo Penal proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.

Pacheco, que é advogado, explica que o critério para aplicação da multa previsto na atual redação é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressalta ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

Para o palarmentar, "o cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o artigo 5º da Constituição e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade".

Assim, caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Em nota técnica encaminhada ao Senado, o Conselho Federal da Ordem aponta que a redação vigente do CPP invade a competência da OAB e impõe "um risco excessivo e desproporcional ao exercício da advocacia sob o pretexto de sancionar uma conduta lesiva, que já se encontra devidamente disciplinada e fiscalizada". 

Defensores públicos

A relatora, Soraya Thronicke, também advogada, apresentou parecer favorável e acatou três emendas. Uma delas é do senador Rogério Carvalho, para deixar claro na redação do artigo 256 que a comunicação ao juízo deve ser realizada previamente ao ato processual.

As outras duas sugestões aceitas partiram do senador Randolfe Rodrigues. A primeira delas tornou a redação mais genérica para extinguir a multa não apenas para advogados, mas também para membros de defensorias e advocacias públicas que estiverem atuando na esfera criminal. 

"A emenda propõe redação mais genérica para que faça alusão não apenas à responsabilização perante o órgão de classe (OAB), mas a órgão correcional competente, a fim de atrair o controle administrativo dos órgãos de defensoria e de advocacia públicas. Frequentemente, a advocacia pública e as defensorias públicas patrocinam defesas em processos penais, estando sujeitas, portanto, aos deletérios efeitos da sanção pecuniária", observou Soraya.

A segunda emenda inclui regra similar no Código Penal Militar (CPPM) e aproveita para para revogar o § 5º do artigo 71 do CPPM, que possui previsão de nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, o que não foi recepcionado pela Constituição Federal.

O senador reforça que os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados ao STM.

Informações: Agência Senado

 

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