Migalhas Quentes

STF julga recurso envolvendo férias de 60 dias a procuradores da Fazenda

Em setembro de 2022, a Corte entendeu que o período é inconstitucional.

14/11/2023

STF julga, em plenário virtual, embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a inconstitucionalidade do período de férias de 60 dias a procuradores da Fazenda Nacional, órgão integrante da AGU, com revogação dos dispositivos que concediam o benefício.

A parte embargante alega, entre outros pontos, que houve omissão quanto à impossibilidade de conhecimento do RE da União por extemporaneidade e intempestividade; à não revogação dos diplomas garantidores dos 60 dias de férias aos Procuradores da Fazenda Nacional; e à inexistência de vedação de equiparação de vantagens.

Assim, a parte busca a anulação do acórdão embargado, com a consequente negativa de provimento do recurso extraordinário.

Julgamento se encerra no dia 20, e foram proferidos cinco votos, sendo quatro pela rejeição dos embargos, seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator.

Barroso rejeita recurso contra decisão que impediu férias de 60 dias à PGFN.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Voto do relator

Para o ministro Barroso, a parte embargante não demonstrou a existência de erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, e o recurso veicula pretensão meramente infringente, objetivando o reexame de teses já enfrentadas e repelidas pelo plenári da Corte.

"Como se vê, a parte embargante se limita a postular a reapreciação de argumentos em julgamento que transcorreu de forma regular. Incide, então, a jurisprudência do STF que afasta o cabimento dos embargos de declaração com essa finalidade."

Diante do exposto, rejeitou os embargos.

Até o momento, acompanharam o voto os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Divergência

Ministro Toffoli inaugurou posição divergente, votando por acolher, em parte, os embargos, para modular os efeitos da decisão embargada, assegurando aos procuradores da Fazenda Nacional abrangidos pela presente ação a conversão em pecúnia dos dias não gozados das férias de 60 dias adquiridas, até a data da concessão da liminar na AC 3.806.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Advogados da União não possuem direito a férias de 60 dias

5/9/2022
Migalhas Quentes

STF decide que concessão de férias de 60 dias na PGFN é inconstitucional

22/4/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024