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"Salve o Corinthians"

Daniel Báril e Miguel Terra

O Corinthians adotou o RCE - Regime Centralizado de Execuções para reestruturar dívidas bilionárias e manter operações, destacando a eficácia da lei SAF no futebol.

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Atualizado em 23 de dezembro de 2024 11:22

O Sport Club Corinthians Paulista virou notícia ao requerer, no TJ/SP, a instituição de RCE - Regime Centralizado de Execuções, com a alegada finalidade de manter sua capacidade operacional - e salvar as suas finanças. 

O remédio é uma espécie de concurso de credores e está previsto no art. 13, I, da lei 14.193 de 2021, marco regulatório da SAF - Sociedade Anônima do Futebol, sendo parte do sistema de reestruturação de passivo da legislação brasileira, mas não se confundindo com a recuperação judicial. 

Apesar de não ser uma SAF propriamente dita, o Corinthians, enquanto clube de futebol na modalidade de associação civil, pôde se valer desse remédio (previsto na subseção I da lei) que permite a centralização das receitas e pagamentos de forma coordenada entre credores.

No pedido, informou endividamento superior a R$ 2,4 bilhões, decorrente principalmente de dívidas relacionadas à construção da sua arena, além de outras dívidas cíveis e trabalhistas.

O pedido para suspensão do prosseguimento das execuções individuais foi destinado à presidência do TJ/SP, que, por sua vez, determinou a competência da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de São Paulo para processar, julgar e executar as ações principais, acessórias e conexas, relativas ao caso, assim como para apreciar o pedido de suspensão.

Considerando o exíguo prazo de 60 dias para apresentar o plano de pagamento dos credores, prontamente a vara competente apreciou e deferiu o pedido de suspensão provisória das execuções individuais, entendendo que o clube, tendo tido o deferimento do RCE pela própria presidência do Tribunal, havia comprovado, através da documentação acostada, a existência de múltiplas execuções e medidas constritivas que colocavam em risco a sua atividade.

Diante da crise, o movimento demonstra a necessidade de se encarar de frente uma crise, para se resgatar a confiabilidade (perdida) junto a credores e demais stakeholders. 

É certo que o Corinthians não foi pioneiro nessa medida - outros clubes da Série A do Campeonato Brasileiro já haviam requerido e feito uso do mecanismo de centralização de execuções, entre eles o Vasco e o Botafogo.

Mas, até pela relevância do clube, e o montante da dívida em jogo, o presente caso coloca em relevo o RCE como uma solução eficiente e menos gravosa do que a recuperação judicial, para que clubes de futebol enfrentem crises financeiras. 

A combinação de medidas jurídicas e administrativas pode não apenas garantir a equalização do passivo, como também servir na retomada da trajetória de vitórias de um clube que sempre ocupou um lugar de destaque na história do futebol brasileiro. 

Daniel Báril

Daniel Báril

Advogado. Especialista na área de insolvência e reestruturação de empresas, autor e organizador de livros, como "Recuperação Judicial de Empresas: Temas Atuais".

Miguel Terra

Miguel Terra

Estagiário da área de Insolvência e Reestruturação de Silveiro Advogados. Graduando em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS. Diretor do Instituto Atlantos.

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