STF decide que concessão de férias de 60 dias na PGFN é inconstitucional
Veja os destaques do que o plenário da Corte julgou em sessão virtual encerrada na última sexta, 17.
Da Redação
quarta-feira, 22 de abril de 2020
Atualizado às 18:08
O plenário do STF analisou 78 processos na sessão virtual que se encerrou na última sexta-feira, 17.
Entre eles, os ministros analisaram o RE 594.481, com repercussão geral reconhecida, no qual decidiram que é inconstitucional a concessão de férias de 60 dias aos procuradores da Fazenda Nacional.
Além dos julgados pelo pleno, de 10 a 17/4 a 1ª turma julgou 61 processos e, no mesmo período, a 2ª turma julgou 53 processos.
Confira os destaques:
PGFN - Férias de 60 dias
O colegiado acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator, e deu provimento ao recurso da União (RE 594.481) contra decisão do STJ que havia assegurado as férias de 60 dias por ano aos procuradores da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Segundo Barroso, a concessão de férias por esse período desfalcaria o contingente de pessoal da PGFN ou poderia levar o erário a um prejuízo milionário caso os beneficiários optassem pela conversão das férias em dinheiro.
Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese:
"Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos da legislação infraconstitucional e constitucional vigentes."
O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
Ressarcimento por dano ambiental - Imprescritível
O plenário, por maioria, decidiu que é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. Esta foi a tese fixada no julgamento do RE 654.833, com repercussão geral reconhecida (tema 999), que trata de dano causado por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos anos 1980, e no qual se buscava afastar a tese da imprescritibilidade.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, extinguiu o processo, com julgamento de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC em relação ao espólio de um homem e uma empresa, ficando prejudicado o recurso extraordinário.
Contrato por prazo determinado
Também por maioria de votos, o plenário julgou improcedentes cinco ADIns que questionavam a lei 9.601/98, que flexibiliza as relações de trabalho ao disciplinar o contrato por prazo determinado.
Em abril do ano passado, o plenário havia indeferido medida cautelar na ADIn 1.764, ajuizada pelo PT, PDT e PCdoB. A esta ação foram apensadas para julgamento conjunto as ADIns 1.765, 1.766, 1.768, 1.794.
Isenção de IR para doenças graves
Por maioria de votos, o plenário julgou improcedente a ADIn 6.025, em que a PGR questionava a isenção de IR apenas para aposentados acometidos por doenças graves (artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88, com a redação da lei 11.052/04).
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador e a inexistência de razões para a declaração de inconstitucionalidade da norma. Ficou vencido o ministro Fachin.
Tribunais de Contas x Municípios
Por unanimidade, foi julgado procedente o RE 576.920, em que se discutia a natureza do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais em relação a atos administrativos dos municípios.
O recurso (tema 47 de repercussão geral) foi interposto contra decisão do TJ/RS, para o qual a decisão do Tribunal de Contas Estadual que examinou atos administrativos do município de Amaral Ferrador não tem caráter mandamental, apenas opinativo.
Foi aprovada a seguinte tese, sugerida pelo ministro Edson Fachin, relator, para fins de repercussão geral:
"A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo."
Prescrição de reparação ao erário
O plenário desproveu o RE 636.886 (tema 899), interposto pela União, no qual se discutia a prescrição nas ações de ressarcimento ao erário com base em decisão de Tribunal de Contas. O tema tem repercussão geral reconhecida e resultou na suspensão nacional determinada pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.
No caso concreto, uma ex-presidente de associação cultural de Alagoas deixou de prestar contas de recursos recebidos do ministério da Cultura para fins de aplicação em um projeto.
O TCU, no julgamento de tomadas de conta especial, condenou-a a restituir aos cofres públicos os valores recebidos, mas a obrigação não foi cumprida, o que levou a União a ajuizar ação de execução.
A decisão do STF mantém a extinção do processo determinada pela 1ª instância pelo reconhecimento da prescrição, com a fixação da seguinte tese:
"É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas."
Militares
O plenário deu provimento ao RE 596.701, com repercussão geral reconhecida (tema 160), interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que julgou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre as ECs 20/98 e 41/03.
Também julgou legítima a cobrança a partir da promulgação da EC 41/03, desde que instituída por lei específica posterior. A decisão foi por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Fachin.
Perícia de acidente do trabalho
Por maioria, o plenário julgou improcedente a ADIn 3.931, em que a CNI - Confederação Nacional da Indústria contestava o artigo 21-A da lei 8.213/91, que trata da caracterização do acidente de trabalho pela perícia do INSS.
Integração de cargos na Receita
O plenário julgou parcialmente procedente a ADIn 5.391, de relatoria da ministra Rosa Weber, ajuizada pela Unafisco - Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal contra dispositivos da lei Federal que integra em uma mesma carreira os cargos de auditor fiscal e analista tributário da Receita Federal do Brasil.
Cargos sem concurso em SP
Ao julgar procedente a ADIn 5.817, o plenário declarou inconstitucional a LC 1.260/15, do Estado de SP, que promoveu a transposição e o provimento derivado de cargos sem observar o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público. A lei transformou os cargos e as funções de agente administrativo judiciário em cargos de escrevente técnico judiciário. A decisão foi por maioria, no termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.
Benefícios fiscais - Farinha de trigo - CE
Em decisão unânime, o plenário suspendeu dispositivos de leis do Ceará que concediam benefícios fiscais a título de substituição tributária de ICMS a fabricantes de massas, biscoitos e bolachas derivados da farinha de trigo. A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 6.222, proveniente da PGR contra decretos do governador do Ceará.
Petróleo - RJ
Em decisão unânime, foram julgadas procedentes as ADIns 5.480 e 5.512 para declarar inconstitucional a lei estadual 7.182/15, do Rio de Janeiro, que institui taxa sobre atividades de produção e exploração de petróleo e gás em território fluminense, inclusive em alto mar.
Fundap - ES
O plenário negou provimento ao RE 635.443, com repercussão geral reconhecida (tema 391), que trata da incidência do PIS e da Cofins na importação de mercadorias por empresas que aderiram ao Fundap - Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias no Estado do ES.
Bebidas em estádios - ES
Por maioria, foi julgada improcedente a ADIn 5.250, que questionava a lei estadual 10.309/14, do Espírito Santo, que autoriza e regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no Estado.
Licença ambiental - AP
O plenário, por maioria, julgou inconstitucional dispositivo da LC 5/94, do Amapá, que criava a LAU - Licença Ambiental Única para atividades e empreendimentos relacionados a agricultura, pecuária, avicultura e outras, além de extrativismo e atividades agroindustriais. A decisão se deu no julgamento da ADIn 5.475.
Depósitos judiciais - PR
Por unanimidade, o plenário julgou procedente a ADIn 5.099 e declarou a inconstitucionalidade da LC 159/13, do Paraná, que permitia o repasse de 30% dos depósitos judiciais não tributários do TJ/PR para o Executivo estadual.
A norma previa a utilização dos valores nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e para pagamento de requisições judiciais de pequeno valor.
Certificado de veículos - RS
O plenário declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da lei 8.109/85, do Rio Grande do Sul, que trata da cobrança da alteração de registro e expedição do certificado de veículos e estabelece valores das taxas conforme o tipo de veículo, a potência e o ano de fabricação. A decisão se deu no julgamento da ADIn 3.775.
Serviços tarifados de telefonia - SC
Por maioria, o plenário declarou inconstitucional a lei 17.691/19, de Santa Catarina, que proíbe a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações. A decisão se deu no julgamento das ADIns 6.068 e 6.124.
Usineiros
Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu julgamento de um processo em que se discute a responsabilidade civil da União de indenizar as usinas do setor sucroalcooleiro em decorrência da política geral de congelamento de preços.
O tabelamento foi estabelecido pelo IAA - Instituto do Açúcar e do Álcool em detrimento dos custos de produção apurados pela FGV, conforme os critérios previstos na lei 4.870/65. O tema é objeto do ARE 884.325, no qual uma usina questiona decisões do TRF-1 e do STJ em ação ordinária de indenização ajuizada contra a União.
Até o momento, votaram pelo desprovimento do recurso o ministro Fachin, relator, e a ministra Rosa Weber, que o acompanhou. Eles entendem que, para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado, é imprescindível a comprovação de prejuízo econômico mediante perícia técnica.
Os ministros Lewandowski, Fux e Marco Aurélio divergiram.
O recurso tem repercussão geral reconhecida (tema 826).
Adiado
Foi adiado para 8/5 o julgamento do RE 684.612 (tema 698), em que se discute os limites em decisões judiciais sobre políticas de saúde. O recurso foi interposto pelo município do RJ contra o MP estadual, que ajuizou ACP para obrigar a prefeitura a tomar providências administrativas para o funcionamento de hospital municipal. O recurso tem repercussão geral reconhecida, e o relator é o ministro Lewandowski.