Migalhas Quentes

Condomínio não deve indenizar por furtos ocorridos dentro de chácara

Juiz concluiu que o condomínio não pode ser responsabilizado pelos danos, em virtude da cláusula presente no contrato do regimento interno.

12/11/2023

Condomínio não terá de indenizar moradora que teve pertences furtados dentro de chácara. Para o juiz de Direito Pedro Ricardo Morello Brendolan, da comarca de Guapó/GO, ao considerar cláusula de contrato que afirma que o condomínio não poderá ser responsabilizado por furtos dentro dos imóveis.

A moradora relatou que, em maio de 2021, sua residência, situada em um condomínio, foi invadida, resultando no furto de diversos pertences. Sustentou que o condomínio contribuiu para os danos causados, uma vez que não utilizava câmeras de monitoramento, cercou todo o condomínio com muro baixo, aliado à falta de cuidados extras de vigilância.

Em razão disso, pediu, na Justiça, indenização por danos materiais e morais.

Em defesa, o condomínio sustentou a ausência de responsabilidade, uma vez que não há cláusula em contrato sobre indenização em casos de furtos dentro das residências.

Condomínio não indenizará moradora que teve chácara furtada.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o caso, o juiz considerou o art. 19º do regimento interno do condomínio, que dispõe que “os moradores deverão manter os portões de suas chácaras bem fechados. Em nenhuma hipótese, o condomínio poderá ser responsabilizado por furtos nas chácaras, ou em qualquer parte do loteamento”.

“Logo, presente cláusula que afasta o dever de indenizar, não resta possível atribuir a responsabilidade pelos danos ao condomínio.”

Além disso, o magistrado destacou que o condomínio não foi negligente quanto à segurança, “uma vez que a altura do muro e ausência de monitoramento eletrônico, por si só, não podem torná-lo responsável pela subtração ocorrida”.

“Ausente a configuração da má administração por parte do promovido quanto aos serviços de segurança e vigilância, omissão ou negligência que possa de alguma forma ter contribuído para a realização das condutas delitivas, não há como lhe imputar os fatos ocorridos.”

Dessa forma, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização solicitado pela condômina.

O escritório José Andrade Advogados atua pelo condomínio.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Responsabilidade do condomínio em caso de roubo ou furto

8/8/2022
Migalhas Quentes

Condomínio não indenizará morador que teve apartamento furtado

28/3/2022
Migalhas Quentes

Condomínio deve indenizar por furto ocorrido no interior de edifício

14/4/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024