Por unanimidade, CNJ decidiu abrir processo administrativo disciplinar para averiguar condutas do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do TJ/RJ.
O desembargador seria responsável por descumprimentos de determinação da Corregedoria Nacional de Justiça devido à publicação de conteúdo político-partidário em veículo de comunicação de grande alcance.
Ministro relator, Luis Felipe Salomão, entendeu que além da abertura de PAD é cabível a manutenção de liminar de bloqueio das redes sociais do magistrado e da autorização de quebra de sigilo bancário, a fim de que se investigue a participação do magistrado em eventos que antecederam ou decorreram dos atos de 8 de janeiro.
Por ter solicitado licença momentânea do Tribunal, o desembargador não foi afastado do cargo.
Em decisão anterior, perfis do Twitter e do Facebook do desembargador foram suspensos.
- Processo: 0003084-33.2023.2.00.0000