MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ reitera proibição de magistrado em lives político-partidárias
Lives

CNJ reitera proibição de magistrado em lives político-partidárias

Para o presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, os magistrados não têm a mesma liberdade de expressão dos demais cidadãos.

Da Redação

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Atualizado às 10:11

O plenário do CNJ ratificou liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que determinou ao juiz de São Luís/MA Douglas de Melo Martins, que se abstenha de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária. A confirmação da liminar ocorreu nesta quarta-feira, 29, na 55ª sessão extraordinária.

t

A decisão liminar foi tomada nos autos de reclamação disciplinar formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha contra o magistrado. Segundo o parlamentar, o juiz "vem se submetendo a superexposição midiática ao lado de diversos políticos maranhenses, participando de diversos eventos promovidos por estes, já tendo atuado em diversas lives propiciadas e agendado a sua participação em outra que ainda vai ocorrer".

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que o magistrado, por estar investido de jurisdição e possuir a função principal de julgar, tem o dever de resguardar sua imparcialidade e sua impessoalidade e também preservar para que suas decisões judiciais, sua imagem e a própria imagem do Poder Judiciário como um todo não sejam atreladas a interesses político-partidários de qualquer natureza.

Liberdade de expressão

Ao trazer o seu voto-vista, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, disse que esse é um caso paradigmático. Segundo Toffoli, os magistrados não têm a mesma liberdade de expressão dos demais cidadãos, os quais não estão sujeitos ao regime jurídico da magistratura, que visa preservar a independência e imparcialidade do Poder Judiciário.

Toffoli salientou que há limites constitucional, legal e ético intransponíveis para os magistrados e que isso está ratificado no inciso 3º do artigo 95 da CF, que veda aos juízes dedicar-se a atividade político-partidária.

De acordo com o ministro, cabe ao CNJ atentar para esses preceitos e para a conduta da magistratura.

"O CNJ tem o dever de zelar pelo prestígio da magistratura nacional e não pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrados que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político-partidário e, por via de consequência, de comprometimento da imparcialidade judicial."

A decisão pela confirmação da liminar foi tomada por maioria de votos. Ficaram vencidos os conselheiros Ivana Farina, Luiz Fernando Keppen, Mário Guerreiro e Tânia Reckziegel.

Informações: CNJ.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas