O ex-deputado Federal Guilherme Mussi, ex-namorado da atriz Marina Ruy Barbosa, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 20 mil de indenização a uma vizinha devido à realização de festas ruidosas durante a pandemia de covid-19. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Renata Martins de Carvalho, da 17ª vara Cível de São Paulo.
A vizinha, uma psicanalista, alegou perturbação de sossego devido ao excesso de barulho causado pelas festas promovidas na residência de Guilherme Mussi durante o período das medidas restritivas de isolamento social para conter a disseminação da covid-19. Inicialmente, a autora obteve uma liminar que proibia o ex-deputado de realizar festas ruidosas.
Na análise do mérito, a juíza considerou incontestável que Guilherme Mussi promoveu tais eventos. De acordo com os autos, a Polícia Militar teria ido pelo menos dez vezes em dois anos ao local para atender ocorrências.
A juíza fundamentou sua decisão afirmando: "as declarações unânimes dos policiais militares acionados para lidar com as ocorrências, documentadas no Inquérito Policial, corroboraram a alegação da requerente sobre o barulho excessivo, com música em alto volume, nas festas frequentes realizadas na residência do réu".
Com base nesses fatos, a juíza entendeu que a quantia de R$ 20 mil se mostra suficiente para servir de “punição” ao deputado, sem causar o enriquecimento indevido da vizinha.
Os advogados André Furegate de Carvalho e Priscila Cortez de Carvalho atuaram pela autora.
- Processo: 1056182-82.2020.8.26.0100
Veja a decisão.