A preocupação com os impactos da reforma tributária, em vias de ser votada no Senado Federal, tem feito com que muitos brasileiros comecem a planejar antecipadamente o que fazer com seus bens, optando pela doação em vida aos herdeiros ao invés de aguardar a realização do inventário. A razão é a previsão de aumento progressivo da alíquota de imposto pago ao governo de acordo com o patrimônio envolvido, que fez crescer em 22% o número de doações desde que o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em julho deste ano. A informação é do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP).
A entidade computa que o número de doações passou de uma média mensal de 11,6 mil em 2022 para mais de 14,2 mil atos realizados em agosto de 2023, logo após aprovação da PEC.
Em números absolutos, o Colégio também apontou um aumento de doações nos meses de julho (13.188) e agosto (14.295) de 2023 em relação aos meses anteriores à aprovação da PEC, quando a média de atos de doação foi de 11.114 escrituras solicitadas.
No Estado de São Paulo, a situação é de alíquota fixa de 4% independente da natureza do ato (causa mortis ou doação). Os dados levantados pelos Cartórios de Notas apontam que a média mensal de doações foi de 5.252 em 2022, e mais de 41 mil atos já foram realizados até agosto de 2023.
“A via extrajudicial no planejamento sucessório, que inclui a doação em vida e o inventário extrajudicial, apresenta vantagens significativas, como economia de tempo e redução de custos”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Daniel Paes de Almeida.
Mudanças
Caso aprovada no Senado na forma atual, a cobrança do ITCMD feita pelos Estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário, poderá ser progressiva, cabendo aos Estados aprovarem leis nesse sentido.
A PEC ainda permite a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para transmissão de doações para instituições sem fins lucrativos.
O tema da progressividade, já existente em 17 Estados brasileiros, já foi levado ao STF, que entendeu constitucional a cobrança crescente conforme o patrimônio da pessoa.
Doação em vida
Atualmente, para que a doação em vida seja vantajosa aos solicitantes de Estados onde já existe a progressividade, o CNB-SP informa que é necessário realizar um cálculo entre as diferentes alíquotas de cada local com o patrimônio declarado da parte.
Segundo a entidade, a depender da faixa da tabela na qual o imposto recair, o ato em cartórios de notas pode render uma economia com porcentagens mais baixas nos valores transferidos. A escritura de doação também pode garantir a reserva de usufruto ditada pelo doador ao donatário.
Para realização do ato, doador e donatário devem comparecer perante o tabelião em cartório de notas para concordar com as cláusulas de usufrutos e condições da doação.
A escritura também pode ser solicitada e realizada à distância, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). A possibilidade permite que interessados possam realizar o ato de estados diferentes ou até mesmo fora do País.
Inventário extrajudicial
Quando ao inventário extrajudicial, o Colégio Notarial aduz que nos Estados com ITCMD fixo, as vantagens estão na praticidade e rapidez da apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida em casos em que não há litígio entre as partes. O ato resulta automaticamente na partilha obrigatória aos herdeiros.
Para realizar o inventário extrajudicial, herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens devem consultar um cartório de notas, portando documento de identificação com foto e certidão de casamento.
Os mesmos documentos do falecido são necessários, junto de certidão de óbito. Assim como a doação, o inventário pode ser realizado de forma online, por videoconferência, via plataforma e-Notariado.