A 6ª Câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu o direito de uma moradora da cidade de Piquete/SP ao uso perpétuo de túmulo adquirido em cemitério municipal. Em caso de inviabilidade do terreno adquirido, o município deverá disponibilizar outro espaço.
De acordo com os autos, a autora comprou o terreno em 1979, em razão do falecimento do pai. Após a recente morte da mãe, descobriu que os restos mortais do genitor não estavam mais no local e que outras pessoas haviam sido enterradas no jazigo.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu apenas o direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, mas negou o pedido de reintegração de posse e o domínio do terreno.
Ao analisar o recurso, relatora do caso, desembargadora Silvia Meirelles, destacou que conforme apontado pelo juízo de origem, não há lei municipal que regule a perpetuidade da cessão de uso de sepulturas, razão pela qual a relação jurídica travada entre as partes deve ser regida pelas normas civis gerais.
“No caso, consta dos recibos de pagamento que o negócio jurídico efetivado corresponde a ‘compra de um terreno no cemitério municipal de Piquete’, o que impõe que se reconheça que a aquisição do direito de uso se deu em caráter perpétuo, como ocorre nos contratos de compra e venda em geral. Por outro lado, não consta dos recibos que a aquisição se deu por determinado período, tampouco o município trouxe aos autos cópia do contrato firmado, no qual, porventura, poderia prever negócio jurídico temporário”, escreveu.