A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou a devolução de cão de raça rara que fugiu e foi adotado por outra família. O cachorro foi encontrado a dois quilômetros do local da fuga por protetora de animais, que o entregou à adoção para a ré.
De acordo com o processo, a autora é proprietária de cachorros da raça galgo afegão e um deles, o Mário, fugiu, após sua filha esquecer o portão aberto. Tempos depois, o cão foi encontrado com outra família, onde recebeu o nome de Rodolfo, que se recusou a devolvê-lo, alegando que o animal apresentava sinais de maus-tratos e que foi criado vínculo afetivo com ele, além de não ter certeza de que se tratava do mesmo cão.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Walter Exner, destacou que os fatos e as provas dos autos demonstram de forma segura que se trata do mesmo cachorro. O magistrado apontou que, nos termos do artigo 1.233 do Código Civil, a obrigação da ré é restituir o animal ao seu dono.
“Cumpre observar que eventual situação de maus-tratos do animal – cuja responsabilidade não restou demonstrada, tanto que o procedido o arquivamento dos autos de investigação a pedido do Ministério Público, por ausência de provas de autoria das lesões do cão – tampouco justificaria a pretensão de retenção do animal pela ré.”
- Processo: 1000324-67.2022.8.26.0271
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Informações: TJ/SP.