Motorista que atropelou cão solto não é responsável pelo acidente
Colegiado considerou que a dona do animal foi imprudente ao deixá-lo solto na via pública.
Da Redação
quinta-feira, 17 de março de 2022
Atualizado às 14:21
Motorista que atropelou cachorro em via pública não é responsável pelo acidente. Assim entendeu a 4ª turma Recursal Cível dos JEC do Rio Grande do Sul ao negar pedido da dona do animal. Colegiado considerou que a tutora foi imprudente ao deixá-lo solto.
Ação
A autora da ação alegou que o réu atropelou o cão em frente a sua residência e não prestou socorro. O acusado disse que o irmão dele era o condutor na ocasião, pois estaria no lado do carona, sendo inviável a prestação de auxílio "diante do destempero da autora na ocasião". Ele disse que se retirou do local após começar a ser xingado por ela.
O cachorro sofreu fratura e precisou de cirurgia.
O réu disse que o animal estava correndo em direção a pombos e cruzou a via na qual seu irmão conduzia o veículo e não foi possível frear o automóvel a tempo.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. Conforme a sentença:
"As circunstâncias denotam a ausência de cautela da proprietária do cão ao deixá-lo solto transitando próximo à via na qual trafegavam veículos automotores. Deve ser afastada, portanto, a alegação de conduta imperita do demandado na condução do seu veículo, visto que o contexto probatório indica que o animal cruzou a via repentinamente, distraído pela presença de outros animais, pombos ou borboletas, de acordo com a narrativa dos litigantes, não tendo sido possível frear o automóvel a tempo."
A autora recorreu ao TJ/RS.
Recurso inominado
O relator do acórdão, juiz de Direito Oyama Assis Brasil de Moraes, salientou que sobre a acusação de que o réu dirigia em alta velocidade, não há provas. Segundo ele, por estar no meio da rua brincando, o cachorro seria facilmente alvo de atropelamento, seja pelo réu, seja por outro condutor que por ali passasse.
De acordo com o magistrado, a culpa pelo evento foi afastada ante a imprudência da autora em deixar o cachorro solto na via pública. Para ele, a responsabilidade é do proprietário, que deve zelar pela segurança do animal, "em especial quando esse é considerado um membro da família, como afirma a autora".
Portanto, ele manteve a sentença de improcedência e ainda acrescentou que "o cão deveria estar na guia e acompanhado da tutora ou, ainda limitado ao espaço da residência, a fim de evitar o infortúnio sofrido".
- Processo: 0048569-07.2021.8.21.9000
Informações: TJ/RS.