Juiz de Direito William Fabian, da 4ª vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia/GO, garantiu a posse de candidata que apresentou documentação pessoal fora do prazo de entrega previsto no edital. O magistrado, em caráter liminar, concluiu que o sistema para agendamento, fornecido aos candidatos, apresentava datas que não atendiam ao prazo estipulado pelo certame.
A candidata foi aprovada em concurso público ao cargo de auxiliar de atividades educativas. O edital de nomeação foi publicado em 13/03/23, com prazo de trinta dias para posse até 12/04/23, contudo, ela conta que ao tentar agendar sua posse, o sistema só permitia agendamentos para o dia 13/04/23.
Posteriormente, quando foi apresentar a documentação no dia agendado, foi informada que estaria fora do prazo para entrega de documentos. Assim, na Justiça, pede, em caráter de urgência, a suspensão do ato administrativo que negou sua posse.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, no caso, a demora na prestação do serviço causou injusto perecimento do direito da candidata, uma vez que o sistema fornecido para atendimento ao usuário, não a atendeu dentro do prazo estipulado no edital do concurso.
Observou, ainda, que “os argumentos trazidos demonstram, em uma cognição superficial, própria do estágio em que se encontra o feito, a aparência do bom direito, em observância aos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia, bem como o inevitável prejuízo caso a ordem não seja deferida neste momento, tendo em vista que o requerido poderá conceder a vaga da requerente para o candidato do cadastro reserva e consequentemente terá ocorrido a ocupação da vaga disponibilizada”.
Assim, concedeu liminar para garantir o direito de posse da candidata no cargo de auxiliar de atividades educativas.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua na causa.
- Processo: 5430293-12.2023.8.09.0051
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