Concurso: Faculdade deve oferecer matérias faltantes a aluno aprovado
Liminar foi concedida após juíza de São Paulo/SP considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Da Redação
quinta-feira, 21 de setembro de 2023
Atualizado às 15:23
Universidade deverá disponibilizar três matérias faltantes para a conclusão da graduação de um estudante aprovado em concurso público da Prefeitura de Cubatão/SP. Liminar foi concedida pela juíza Federal Rosana Ferri, da 24ª vara Cível de São Paulo/SP, ao considerar os princípios da razoabilidade, de proporcionalidade e o respeito a isonomia entre os alunos.
Consta nos autos que o estudante, que está no último ano da graduação, foi aprovado e convocado para tomar posse no cargo de Arquiteto da Prefeitura Municipal de Cubatão/SP. Contudo, como não havia ainda concluído o concurso, ele requereu a prorrogação do prazo de entrega dos documentos, que foi aceito pela prefeitura, firmando nova data.
Entretanto, a universidade recusou a antecipação de grau antecipada do estudante, alegando que ele ainda deveria concluir três matérias - as quais também não foram disponibilizadas pela instituição.
Diante disso, o estudante entrou com um mandado de segurança cível contra a universidade, requerendo que as matérias fossem disponibilizadas e que ele pudesse realizar a avaliação de provas especiais.
Para a magistrada que analisou o pedido liminar, ainda que as instituições de ensino possuam autonomia administrativa, esta deve se pautar nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como respeitar a isonomia entre os alunos.
"Da leitura da inicial, é possível ao Juízo vislumbrar, em sede de cognição sumária, a plausibilidade do direito alegado, especificamente, o direito à liberação, pela Instituição de Ensino Superior, das matérias pendentes para conclusão do curso a fim de possibilitar a posse no concurso em que foi admitido e a fim de evitar perecimento de direito."
Dessa forma, a magistrada concluiu não haver razoabilidade e proporcionalidade na recusa da universidade em não adiantar as disciplinas, visto que a perda do estudante será bem maior, ao ser impedido de tomar posse em concurso público.
Em razão desses fundamentos, a julgadora determinou a disponibilização das matérias faltantes do curso de Arquitetura e Urbanismo ao aluno, além de designar uma data específica para que o estudante realize as provas especiais para antecipar a colação de grau.
O escritório Paes Advogados atua pelo aluno.
- Processo: 5026170-29.2023.4.03.6100
Veja a decisão.