Pedido de vista do ministro Sebastião Reis suspendeu julgamento, na 6ª turma do STJ, de presidente de sindicato acusado de fraude previdenciária. Até o momento, ministro relator, Jesuíno Rissato, entendeu que não houve ilegalidade ou cerceamento de defesa, conforme alegado pela advogada do sindicalista.
Um presidente de sindicato de agricultores rurais localizado em Pernambuco foi acusado de inserir dados falsos no sistema do INSS e de participar de organização criminosa.
Segundo os autos, ele teria assinado diversas declarações falsas de que agricultores da região exerciam atividades. Em posse da documentação, os trabalhadores conseguiam, no INSS, aposentadorias.
Para a advogada do réu, ele fora considerado, equivocadamente, mentor intelectual da fraude.
A defesa alega que o sindicalista não esteve em conluio com o servidor público do INSS, o qual seria o verdadeiro responsável pela fraude.
Ademais, sustenta que houve cerceamento de defesa por conta do desmembramento do feito na origem, tendo sido violado o contraditório e a ampla defesa, pois os advogados do presidente sindical não puderam arguir diretamente os demais acusados.
O relator do feito, ministro Jesuíno Rissato, denegou agravo regimental da defesa, pois entendeu que o desmembramento do feito era devido, já que o processo seria complexo, envolvendo diversos atores e que não houve ilegalidade ou cerceamento de defesa.
Pedido de vista do ministro Sebastião Reis, suspendeu a análise do caso.
- Processo: REsp 2.064.159