A 3ª turma do STJ determinou a realização de nova perícia de investigação de paternidade post mortem em caso em que o laudo apontou vínculo genético de segundo grau. O colegiado considerou plausível o argumento de que o homem teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares.
A defesa alegou no STJ que o laudo pericial seria inconclusivo, uma vez que não houve a devida explicação dos motivos pelos quais existe vínculo genético em segundo grau entre o agravante e o investigado, mas não há paternidade.
Defendeu ainda que existem elementos suficientes para afastar o cunho conclusivo do laudo pericial, eis que os erros justificam a necessidade de realização de um novo exame de DNA, com a consequente anulação da sentença.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que houve o apontamento de um erro grave na colheita da prova suficiente para incutir a dúvida razoável constante no resultado do exame.
Segundo a ministra, a hipotética relação avoenga ou de irmandade nunca foi cogitada no processo judicial e não parece provável.
S. Exa. ainda apontou que não houve a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, de modo que se apresenta plausível a linha de princípio segundo a qual o investigado teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares.
Assim, considerou o laudo inconclusivo e imprestável à investigação genética da relação de paternidade.
Diante disso, conheceu e proveu o recurso especial, retornou os autos à origem, anulando a sentença e determinando a realização de nova perícia.
A decisão do colegiado foi unânime.
- Processo: REsp 2.092.851