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TJ/SP: Lei que prevê abrigo em filas externas de bancos é válida

Apenas dispositivo que exigia funcionário para organizar fila foi declarado inconstitucional.

27/9/2023

De forma unânime, o Órgão Especial do TJ/SP votou pela constitucionalidade da lei municipal 6.269/22, de Catanduva/SP, que regula a obrigatoriedade de as agências bancárias da cidade disponibilizarem, até o 10º dia de cada mês, abrigo contra sol e chuva aos usuários em filas externas. Apenas o art. 3º, que estipulava a disponibilização de funcionário do lado externo para organizar filas, foi declarado inconstitucional. 

O pedido de inconstitucionalidade, de autoria do prefeito, alegava violação à reserva de iniciativa do Poder Executivo, ofensa ao princípio da separação de poderes, usurpação da competência privativa da União para legislar e aumento das despesas. 

Para o relator do recurso, desembargador Costabile e Solimene, no entanto, a lei não impôs nenhuma obrigação ao município ou criou despesa adicional, além de não ter invadido competência exclusiva do Executivo e estar em consonância com a preservação da vida e da integridade corporal garantida pelo CDC.

A lei em questão cuida de tema de interesse geral da população local, atinente à proteção da saúde e bem-estar dos usuários de estabelecimentos bancários, nos exatos limites das atribuições conferidas aos municípios pelo art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal”, destacou. 

Segundo decisão do TJ/SP, é válida lei municipal que exige proteção externa contra chuva e sol a pessoas em fila de banco.(Imagem: Freepik)

Em relação ao suposto aumento de despesas que o serviço traria, o magistrado apontou que a fiscalização permanente das atividades comerciais já é um dever da Administração.

Apenas em relação ao art. 3º da referida lei foi declarada a inconstitucionalidade, uma vez que, para regular a segurança das agências bancárias, outras leis Federais já foram editadas. 

Inviável sobreposição de títulos normativos díspares entre si. Ademais, é de se cogitar que eventual manutenção de funcionário do lado externo pode comprometer a segurança interna das agências”, concluiu o relator.

Confira o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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