Migalhas Quentes

Empresa é condenada por morte de empregado por bala perdida em rodovia

Magistrado afirmou ainda que o desvio de função teve papel crucial no incidente, que não teria ocorrido se o trabalhador estivesse exercendo o cargo para o qual fora contratado, realizando suas funções na sede da empresa.

27/9/2023

3a turma do TST decidiu que um varejista de artigos fotográficos de Cruzeiro/SP é responsável pela morte de um empregado atingido por dois disparos de arma de fogo enquanto dirigia um carro da empresa numa rodovia no Rio de Janeiro. O colegiado destacou que ele estava exercendo atividade de motorista, função para a qual não fora originalmente contratado, e o desvio de função foi crucial para a ocorrência do incidente fatal, que poderia ter sido evitado se o contrato de emprego tivesse sido cumprido corretamente.

O trabalhador, na época com 21 anos como auxiliar de acabamento. Em 6/9/16, ele dirigia um carro da empresa no arco metropolitano do Rio de Janeiro (BR 493) quando, na altura de japeri, foi atingido por dois tiros. Na reclamação trabalhista, a mãe relatou que, naquele dia, o representante da empresa pediu que ele deixasse suas funções e o acompanhasse em viagem para resolver questões pessoais. Os tiros atingiram o rosto e o tórax.

O TRT da 15ª região manteve a decisão de primeira instância que havia negado os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Para as duas instâncias, os disparos de arma de fogo ocorreram por ação de terceiros, sobre os quais a empresa não tem controle nem influência. Por isso, ela não poderia ser responsabilizada, mesmo diante da tese que apontava o desvio de função como motivo determinante para o infortúnio.

Empresa é responsabilizada por morte de empregado atingido por bala perdida em rodovia.(Imagem: Freepik.)

Ao analisar o recurso de revista interposto pela mãe do falecido, o ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, entendeu que as premissas fáticas registradas na decisão do TRT poderiam ter outro enquadramento jurídico. Para o ministro, o acidente ocorrido durante a prestação de serviços em transporte fornecido pela empregadora atrai a sua responsabilidade objetiva na condição de transportadora, conforme previsão do Código Civil. A responsabilidade civil objetiva é aquela que determina o dever de reparação da parte independentemente da aferição de sua culpa no evento lesivo.

O relator enfatizou que o empregador tem controle e direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento. Portanto, era sua responsabilidade prevenir o desvio de função do auxiliar de acabamento, que estava trabalhando inadequadamente como motorista. 

O magistrado afirmou ainda que o desvio de função teve papel crucial no incidente, que não teria ocorrido se o trabalhador estivesse exercendo o cargo para o qual fora contratado, realizando suas funções na sede da empresa. 

Para o relator, as circunstâncias do caso demonstram a negligência da empresa em assegurar a segurança do empregado. Portanto, o fato de terceiro envolvendo “balas perdidas” não afasta o nexo causal entre a morte e o trabalho que ele estava realizando em uma função diferente da contratada.

Em razão dessa conclusão, o processo retornará à vara do Trabalho de Cruzeiro/SP para dar continuidade ao julgamento dos pedidos decorrentes do reconhecimento da responsabilidade da empresa. 

Leia aqui o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF mantém indenização a irmãos de menina morta por bala perdida no RJ

27/9/2023
Migalhas Quentes

Familiares de vítima de bala perdida durante operação policial não serão indenizados

8/7/2020
Migalhas Quentes

Estado do Rio deve indenizar esposa de vítima de bala perdida

21/7/2017

Notícias Mais Lidas

“Não sou oftalmologista”, diz juiz a testemunha sobre olhar nos olhos

28/1/2025

Chicotadas e rituais: Fazendeiros pagarão R$ 2 milhões por trabalho escravo

28/1/2025

Padre Júlio Lancellotti e Frei David movem ação milionária contra bets

28/1/2025

"Cabeça de juiz e dianteira de padre não são confiáveis", diz procurador

29/1/2025

Galo ou peru? Juízes caem na risada com áudio vazado em sessão

28/1/2025

Artigos Mais Lidos

Aposentadorias no regime geral de previdência social: Alterações em 2025

29/1/2025

A tutela de evidência inaudita altera parte e o princípio do contraditório

28/1/2025

A verdade sobre a revogação da INRFB 2.219/24

28/1/2025

O FIDC na reforma tributária

29/1/2025

O tema 1.281/STJ e a decisão na primeira fase da ação de exigir contas

28/1/2025