Aposentadorias no regime geral de previdência social: Alterações em 2025
A reforma da previdência de 2019 trouxe cinco regras de transição, com ajustes em 2025, visando beneficiar trabalhadores que ainda não se aposentaram.
quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
Atualizado às 08:29
A reforma da previdência social, ocorrida em novembro de 2019, estabeleceu cinco regras de transição, podendo o segurado optar pela que melhor lhe beneficiar, sendo que duas destas regras ainda possuem alteração automática com o passar do tempo.
As citadas regras de transição foram formatadas para não prejudicar os trabalhadores segurados que, à época da reforma da previdência, não havia completado todos os requisitos para dar entrada no processo de aposentadoria.
No que tange a regra de transição pelo sistema de pontos (obtidos pela soma da idade e dos anos de contribuição do segurado), passou a demandar, a partir de janeiro de 2025, 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para os homens, também sendo necessário ter o mínimo de 30 e 35 anos de tempo de contribuição, respectivamente, para mulheres e homens.
Já para a regra de transição do tempo de contribuição e idade mínima, também a partir de janeiro de 2025 passou a ser exigido 59 anos de idade para as mulheres, e 64 anos de idade para os homens. O tempo mínimo de contribuição também continua sendo de 30 e 35 anos, respectivamente, para mulheres e homens.
Ressalta-se que não se trata de nova reforma da previdência social, mas sim de regras automáticas de transição, já previstas anteriormente.
Destaca-se, outrossim, na oportunidade, que além das regras de transição anteriormente analisadas, há outros três modelos para os novos processos de aposentadoria: por idade, por pedágio de 50% e por pedágio de 100%.
O cenário da legislação previdenciária nos exige planejamento e é de suma importância que o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário para que possa se inteirar do teor de todas as alterações ocorridas, em especial aquela regra que, possivelmente, lhe afetará - e, assim, realizar um levantamento preciso da vida profissional e contributiva.
Fernanda Bonella Mazzei
Sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia com atuação nas área de Direito Previdenciário e Administrativo.