Padre Júlio Lancellotti e Frei David movem ação milionária contra bets
Entidades representadas pelos religiosos apontam riscos no uso das plataformas por crianças e adolescentes.
Da Redação
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
Atualizado às 14:20
As entidades católicas Centro de Defesa de Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin e Educafro Brasil - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, representadas pelo padre Júlio Lancellotti e Frei David Raimundo Santos, ingressaram com ação civil pública contra diversas empresas de jogos de azar e apostas on-line, conhecidas como bets.
As entidades alegam que as plataformas permitem o acesso irrestrito de crianças e adolescentes, utilizando dados de CPF de adultos, sem mecanismos eficazes de controle de idade, como biometria ou reconhecimento facial.
Segundo a inicial, menores podem facilmente criar contas e acessar jogos de azar, como roleta e cassinos virtuais, bastando informações básicas de adultos, muitas vezes sem o consentimento ou conhecimento dos responsáveis.
As organizações destacam que a legislação brasileira proíbe rigorosamente a participação de menores de 18 anos em apostas, exigindo a proteção integral prevista no ECA.
Ressaltam que as plataformas atraem crianças e adolescentes com estratégias de marketing que associam o universo esportivo às apostas, utilizando figuras como o jogador Vinícius Júnior, ídolo juvenil, e o apresentador Galvão Bueno.
Alegam, ainda, que a ausência de barreiras tecnológicas e o apelo emocional gerado pelas celebridades aumentam o risco de exposição precoce a práticas de jogos de azar.
Pedidos
As entidades requerem, em caráter de urgência, a suspensão imediata das atividades das plataformas até que mecanismos eficazes para bloquear o acesso de menores sejam implementados. Além disso, pedem a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 milhões a título de danos morais coletivos, bem como indenizações individuais às vítimas identificadas.
A indenização solicitada deve ser revertida a um fundo previsto no art. 13 da lei da ação civil pública (lei 7.347/85), o qual é gerido por um Conselho Federal ou Conselhos Estaduais, com participação do MP e representantes da comunidade, e tem como finalidade a reconstituição de bens lesados.
Os autores solicitam também que as plataformas sejam obrigadas a implementar sistemas tecnológicos como reconhecimento facial, proibir o uso de celebridades na publicidade voltada para jovens e apresentar relatórios detalhados sobre seu faturamento e cadastro de usuários.
A ação visa, ainda, garantir que alertas sobre os riscos das apostas sejam amplamente divulgados e que a publicidade das plataformas respeite as disposições legais, protegendo crianças e adolescentes de práticas prejudiciais e em desacordo com a CF e o CDC.
Manifestação do MPF
O MPF - Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à suspensão das plataformas até que implementem mecanismos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes.
O parquet destacou os impactos negativos das apostas para menores, como transtornos psicológicos e endividamento precoce, e apontou violações ao ECA e à lei das bets (lei 14.790/23).
Além da suspensão, o MPF foi favorável à proibição de publicidade com influenciadores, a exibição obrigatória de informações institucionais e uma indenização por dano moral coletivo de R$ 500 milhões.
- Processo: 0708090-08.2024.8.07.0013