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TJ/SC: Rádio que noticiou acidente com morte não foi sensacionalista

Relator do caso afirmou que diferentemente do alegado pela insurgente, a notícia não foi sensacionalista e nada extrapolou a liberdade de informação jornalística.

30/9/2023

7ª câmara Civil do TJ/SC confirmou entendimento do 1º grau ao manter a absolvição de um repórter e de uma emissora de rádio de Concórdia/SC. A autora da ação cobrava indenização por danos morais ao alegar que tomou conhecimento da morte do marido pela transmissão do acidente feita nas redes sociais da emissora.

O acidente aconteceu em agosto de 2019, na rodovia SC-283. A viúva narrou no processo que a abordagem foi sensacionalista, sem atentar aos reflexos emocionais nos amigos e parentes do falecido. Acrescentou que reconheceu o automóvel utilizado pelo marido em razão dos adesivos que estampavam o veículo. Assim, requereu a condenação dos apelados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O acidente aconteceu em agosto de 2019, na rodovia SC-283.(Imagem: Freepik.)

Ao analisar o caso, o relator Carlos Roberto da Silva considerou que “as particularidades do caso concreto revelam que a conduta dos apelados, diferentemente do alegado pela insurgente, não foi sensacionalista e nada extrapolou a liberdade de informação jornalística, porquanto, sem apurar a identidade da vítima fatal, trouxe ao conhecimento da sociedade a ocorrência do acidente e suas consequências à trafegabilidade no local, uma vez que a pista da SC-283 ficou bloqueada para o atendimento dos condutores e a remoção dos veículos, gerando longo engarrafamento”.

Assim, manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, uma vez que a atuação dos apelados foi estribada no dever de informação.

Confira aqui o acórdão.

Informações: TJ/SC.

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