O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, com vetos, a lei 14.689/23, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O texto havia sido aprovado no Senado no final de agosto.
O Carf é o órgão do ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. Os julgamentos acontecem em câmaras compostas por igual número de representantes da Fazenda e dos contribuintes.
Até 2020, quando havia empate nas decisões, valia o voto do presidente da câmara, que é sempre um representante da Fazenda. Isso mudou com a lei 13.988/20, que extinguiu o voto de qualidade nos processos administrativos de determinação e exigência de crédito tributário.
A partir daquela lei, os contribuintes passaram a ter a vantagem nas votações que terminassem empatadas. A nova lei, oriunda do PL 2.384/23, muda essa lógica e restaura a regra anterior.
A medida era uma prioridade do governo Federal para ancorar o Orçamento do próximo ano, pois o voto de qualidade deve garantir um aumento da resolução de impasses tributários a favor do Tesouro e incrementar a arrecadação.
Vetos
Entre os itens vetados, está um dispositivo que determinava o envio de litígio entre autoridades fiscais ou aduaneiras e órgãos reguladores para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal.
Também foi vetado o trecho que conferia ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional o poder de regulamentar o artigo 3, sobre créditos inscritos em dívida ativa da União em discussão judicial.
O presidente em exercício vetou, ainda, trechos que alteravam parte da lei de execução fiscal, sobre garantias apenas do valor principal atualizado da dívida a quem tiver dívida executada pela União.
Alckmin barrou artigo que determinava à Secretaria Especial da Receita Federal disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de tributos.
- Leia a íntegra da lei e dos vetos.