Nesta terça-feira, 5, o CNJ instaurou PAD contra desembargador que elaborou diversos pareceres jurídicos ao Flamengo. Segundo o conselho, é vedada a participação de magistrados, de forma amadora ou não, em ação de consultoria jurídica individual ou colegiada.
O caso
Durante uma correição, no gabinete do desembargador, foram encontrados inúmeros votos e pareceres jurídicos ao Flamengo. Extrai-se de tais documentos que o servidor público é membro de comissão permanente jurídica do time e, também, participa de estudos e da elaboração de pareceres sobre inúmeros contratos do clube com grandes marcas.
Acerca do ocorrido, o Flamengo informou que o magistrado não integrava qualquer comissão. Segundo o clube, ele apenas atuou junto ao conselho deliberativo do clube, auxiliando, de forma totalmente amadora, na elaboração dos referidos pareceres jurídicos.
Pareceres jurídicos
Corregedor Nacional, ministro Luís Felipe Salomão, explicou que a participação de magistrados, de forma amadora ou não, em ação de consultoria jurídica individual ou colegiada é vedada pelos atos normativos que disciplinam a atuação dos membros da magistratura. E, no caso, o relator asseverou ser incontroverso que o magistrado prolatou pareceres de natureza jurídica ao clube.
“Neste caso, nada importa quais sejam as atribuições estipuladas ao ora reclamado pelos atos constitutivos do clube que integra. Importa sim aquilo que efetivamente, em tese, foi a conduta a ele imputada, qual seja prestar consultoria jurídica e atuar na emissão de pareceres jurídicos”, acrescentou.
Nesse sentido, concluiu ser necessário a abertura do procedimento diante do caso concreto. O conselho, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
- Processo: 0001406-17.2022.2.00.0000