Uma mulher que quebrou o pulso direito ao cair em uma festa de formatura por causa do piso molhado deverá receber, da empresa organizadora do evento, R$ 2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 6ª câmara Civil do TJ/SC.
Na ação inicial, a mulher relatou que caiu por causa do chão escorregadio. Argumentou que passou por uma situação constrangedora, que a fratura a tirou do trabalho e que a queda a impediu de concluir um curso preparatório para concurso público.
Uma das testemunhas indicadas por ela disse que "o chão estava muito liso", que "viu diversas pessoas escorregarem", que a mulher "sofreu um grande constrangimento". Narra ainda que somente depois do acidente funcionários da empresa realizaram a secagem e limpeza do local. Outra testemunha disse da não existência de "avisos sobre o risco de queda".
A 1ª instância já havia determinado o pagamento das indenizações nos mesmos valores. Mas a empresa recorreu ao TJ/SC para alegar, entre outros motivos, que "o laudo pericial juntado à contestação informa que o piso, mesmo molhado, é antiderrapante".
O TJ/SC levou em conta, além de laudos médicos e relato de testemunhas, artigo do CDC que diz que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
O relator do caso destacou, em seu voto, que o calçado usado pela mulher não influiu na queda.
"O uso de salto alto pela autora não tem influência no resultado, uma vez que o calçado estava apropriado para o evento em questão, uma formatura. É cediço que tais eventos geram emoção e distrações, e espera-se que o local, possivelmente com pouca iluminação ou em penumbra, ofereça a segurança necessária."
- Processo: 5007651-31.2019.8.24.0020
Confira aqui o acórdão.
Informações: TJ/SC.