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TSE reconhece fraude à cota de gênero em cidades do Maranhão em 2020

Tribunal concluiu que Republicanos e PTB lançaram candidaturas fictícias de mulheres nas eleições municipais.

30/8/2023

Nesta terça-feira, 29, o plenário do TSE, por unanimidade, reformou dois acórdãos do TRE/MA para reconhecer fraude à cota de gênero praticada pelo Republicanos e pelo PTB no lançamento de candidaturas fictícias durante eleições 2020 para o cargo de vereador nos municípios de Timon e Governador Nunes Freire.

Os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da cota de gênero, prevista na lei 9.504/97. O art. 10, §3º estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Em ambos os casos, acompanhando o entendimento dos relatores, o Plenário julgou parcialmente procedentes os pedidos, sendo determinada a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Drap - Demonstrativo de regularidade dos atos partidários do Republicanos e do PTB no pleito nos respectivos municípios. Além disso, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário. 

Governador Nunes Freire

No município de Governador Nunes Freire foi ajuizada AIME – ação de impugnação de mandato eletivo, apontando fraude à cota de gênero no Drap do PTB local. Segundo a acusação, o partido lançou uma mulher como candidata apenas para alcançar o percentual mínimo de pessoas de cada gênero exigido pela lei. 

Conforme o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, o quadro fático do acórdão permite concluir que a candidatura “teve como único fim burlar a regra da exigência mínima de cada gênero”.

Para o relator, a fraude foi comprovada em virtude dos seguintes fatores: votação zerada; movimentação inexpressiva; ausência de prova de distribuição de material adquirido a potenciais eleitores; e prova testemunhal que afirma nunca tê-la visto realizando atos de campanha. Houve ainda esquecimento da inclusão do nome dela na convenção partidária na lista de candidatos lançados pela legenda.

Ministro Benedito Gonçalves apontou cinco fatores que levaram à comprovação da fraude eleitoral.(Imagem: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)

Timon

No caso do município de Timon, o TRE/MA havia julgado improcedentes pedidos de uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Nela constava alegação de que o Republicanos lançou candidaturas de duas mulheres de forma fictícia, uma vez que ambas tiveram os registros indeferidos e o partido não tomou providências para substituí-las.

Contra a decisão, foi interposto recurso ao TSE. 

Segundo os autos, antes da apresentação dos registros de candidatura, já estava constatada a inviabilidade jurídica das duas mulheres de postularem ao cargo. Uma delas não comprovou a escolaridade; a outra não apresentou quitação eleitoral, pois as contas de sua campanha em 2016 foram julgadas como não prestadas.

No voto, o relator do caso, Floriano Marques de Azevedo, afirmou que as condições de inelegibilidade das candidatas eram conhecidas por todos. Segundo ele, “trata-se de cobrar do partido para que afiram as condições mínimas de elegibilidade de seus candidatos” antes do lançamento das candidaturas.

Além disso, o relator apontou que, após o indeferimento dos registros das candidaturas, não houve notícia de que o partido buscou reverter as decisões. De acordo com Floriano, está caracterizada a fraude, porque as candidatas apenas participaram das campanhas até a decisão de indeferimento do registro de candidatura, embora o art. 16-A da lei das eleições (lei 9.504/97) assegure a continuidade dos atos relativos à campanha, mesmo com o registro em julgamento. 

Informações: TSE.

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