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Eleitoral

TSE pune partidos e candidatos por fraude à cota de gênero

Colegiado reafirmou que a Justiça Eleitoral não vai tolerar fraude à cota de gênero nas eleições 2024.

Da Redação

quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Atualizado em 18 de agosto de 2023 14:12

"É importante que fique fixado que a Justiça Eleitoral não admite, não admitiu e, ano que vem, não admitirá também [fraude à cota de gênero]", afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, na sessão plenária da Corte de terça-feira, 15. A declaração ocorreu no encerramento do julgamento no qual o Tribunal, por unanimidade, reconheceu fraude à cota de gênero por parte do PSC - Partido Social Cristão na eleição para a Câmara de Vereadores de Aracaju/SE em 2020. A decisão foi dada nos termos do voto do relator e corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

O relator deu provimento ao recurso especial, julgando procedentes os pedidos formulados em Aijes - Ações de Investigação Judicial Eleitoral e de Aimes - Impugnação de Mandato Eletivo ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos e agentes políticos. Ao reformar acórdão do TRE/SE, o colegiado decretou a nulidade dos votos recebidos pelo PSC na cidade sergipana na disputa para o Legislativo municipal.

A decisão também cassou o Drap - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e os diplomas dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, e declarou a inelegibilidade de Carla Andreza Silveira, Marinalda Silveira Vercosa, Eva Silva de Alcântara e Rosangela dos Santos pelo prazo de oito anos, com a imediata execução do acórdão e comunicação urgente à Corte de origem.

 (Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE)

TSE reafirma que a Justiça Eleitoral não vai tolerar fraude à cota de gênero nas eleições 2024.(Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE)

Sistemática ocorrência de fraude

Proclamado o resultado, ministros da Corte criticaram a sistemática ocorrência de fraude à cota de gênero nos pleitos e reiteraram o empenho da Justiça Eleitoral contra essa prática por parte de legendas partidárias e de candidatos.

A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, disse que é preocupante a constatação de que algumas decisões regionais e municipais carregam certa incoerência com a jurisprudência fixada pelo Tribunal. A ministra sugeriu a Moraes que, durante os encontros com presidentes dos TREs e dos corregedores eleitorais, seja ressaltado que o não cumprimento da legislação gera insegurança eleitoral.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, por sua vez, considerou ser este mais um caso de partidos que lançam candidaturas femininas sem condições ou com dúvidas acerca da elegibilidade requerida para as cotas.

"É importante que este Tribunal fixe que esse é um ônus do partido e que candidatos com dúvidas de elegibilidade não são suficientes para preencher as cotas", declarou. O ministro sugeriu, ainda, que a Escola Judiciária Eleitoral do TSE - da qual ele é diretor - promova um curso sobre a jurisprudência da Corte acerca do tema, voltado a juízes eleitorais e tribunais. Tudo isso "para firmar uma cultura antifraude".

Outro caso

Na sessão, o plenário também referendou o voto do ministro Benedito Gonçalves em outro recurso que discutia o mesmo tema. O relator reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo PT no município de Governador Nunes Freire/MA nas eleições 2020.

O candidato a vereador Ronaldo Rodrigues Barbosa recorreu ao TSE para tentar modificar a decisão do TRE/MA que julgou improcedente uma Aime proposta por ele.

De acordo com o político, as candidaturas de Jucenilde Gomes Lopes Guida e Antônia Gomes Silva foram lançadas pela legenda somente para atingir o percentual mínimo exigido por lei.

Para subsidiar a acusação, ele afirmou que as mulheres: não arrecadaram recursos; não fizeram propaganda eleitoral; não obtiveram votação expressiva; não realizaram atos de campanha, nem contraíram despesas comuns ao longo da corrida eleitoral, como contratação de advogada, advogado, contadora ou contador; apresentaram contas zeradas (no caso de Jucenilde) ou sequer prestaram contas à Justiça Eleitoral (situação de Antônia); e ainda atuaram como cabos eleitorais de outros candidatos.

Ao votar, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que analisou o acórdão do Regional e constatou que, além de desistir da participação no pleito sem motivo relevante - como doença ou dificuldade econômica -, Jucenilde realizou atos de campanha para um adversário que concorreu ao cargo de vereador por outro partido.

Ele acrescentou que os santinhos apresentados pela defesa da candidata não continham CNPJ da empresa responsável pela produção dos folhetos. "Nesse panorama, não se pode conferir se o material foi produzido antes, durante ou após as eleições", observou.

O relator ressaltou ainda que os depoimentos colhidos nos autos indicavam que, embora fizessem propaganda para diversos candidatos, elas não eram vistas pedindo votos em favor das próprias candidaturas.

Assim como no caso de Aracaju, o plenário acompanhou o voto do relator e decidiu, por unanimidade: decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PT em Governador Nunes Freire para o cargo de vereador nas eleições 2020; cassar o Drap da legenda e os diplomas das candidaturas a ele vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e determinar a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, comunicando-se com urgência ao TRE.

Análise

"A execução imediata da decisão promoverá o refazimento dos cálculos dessa eleição proporcional e permitirá que candidatos que efetivamente concorreram respeitando a lei venham a ser diplomados", afirma o advogado José Rollemberg Leite Neto, sócio do Eduardo Ferrão - Advogados Associados, que representou o recorrente Elber Andrade Batalha de Gois.

Segundo ele, a fundamentação da decisão também trouxe importantes acréscimos acerca da responsabilidade dos partidos por candidaturas femininas que eventualmente venham a ter registros indeferidos. "Eles são sempre responsáveis pela escolha de candidatas que se revelem juridicamente inviáveis", explica. Ele lembra que a decisão está alinhada com a jurisprudência do TSE.

  • Processos: Respe 0600914-12.2020.6.25.0001 e Respe 0600003-71.2021.6.10.0101

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