Migalhas Quentes

CNJ suspende resolução que restringia sustentação oral no TJ/RO

Em caráter liminar, conselheiro Marcello Terto concluiu que a resolução pode gerar efeitos e prejuízos irreversíveis nos casos em que a representação das partes julgar importante a realização de sustentação oral.

11/8/2023

Em caráter liminar, o CNJ acolheu pedido da OAB/RO e da CF/OAB para suspender dispositivos da resolução 288/23 do TJ/RO, que estabelecia regras limitantes à prerrogativa de sustentação oral no âmbito do Tribunal. A decisão é do conselheiro Marcello Terto. 

Com a decisão, mesmo que o advogado já tenha feito sua sustentação por vídeo anexado ao processo, ele poderá fazer novamente de forma presencial, se assim solicitar.

Entenda

A Ordem foi ao CNJ após infrutíferas tentativas de reversão de parte da resolução 288/23, que regulamenta o julgamento colegiado em sessões virtuais e que poderia impedir que a advocacia realizasse sustentação oral no momento da sessão de julgamento, limitando a sustentação oral na forma gravada e anexada previamente ao processo.

Ainda em fase de testes, a medida limitava a atuação da advocacia, que dependeria de um juízo discricionário do relator para que fosse acolhido o pedido de destaque do processo para um julgamento presencial.

CNJ suspende resolução que restringia sustentação oral no TJ/RO.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido da Ordem, o relator, conselheiro Marcello Terto destacou que a sustentação oral é parte importante do processo e ganha relevância na estratégia de atuação dos advogados. 

“Oportuno relembrar que o art. 133 da Constituição da República proclama que “o advogado é indispensável à administração da justiça”, conferindo à classe deveres e responsabilidades, mas também lhes sendo asseguradas prerrogativas essenciais ao efetivo desempenho de seu mister constitucional.”

Assim, concluiu que a resolução pode gerar efeitos e prejuízos irreversíveis nos casos em que a representação das partes julgar importante a realização de sustentação oral.

Nesse sentido, determinou a imediata suspensão de dispositivos da resolução 288/223 do TJ/RO, que estabelecia regras limitantes à prerrogativa de sustentação oral no âmbito do Tribunal.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado faz sustentação oral em forma de poesia e recebe elogios

26/5/2023
Migalhas Quentes

Sustentação oral precisa de regulamentação? Veja como é no exterior

22/5/2023
Migalhas Quentes

Corte Especial do STJ limita sustentação oral em agravos regimentais

19/4/2023

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024