As plataformas Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e YouTube devem remover determinadas publicações do deputado Federal Nikolas Ferreira de Oliveira, por possuírem conteúdo discriminatório à população LGTBQIA+. Decisão é da juíza de Direito Priscila Faria da Silva, da 12ª vara Cível do TJ/DF, ao deferir liminar. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI e pela Abrafh - Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. No dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o deputado Nikolas vestiu peruca amarela, se autodenominou “Deputada Nikole” e proferiu discurso no plenário da Câmara dos Deputados que, segundo as autoras, foi discriminatório. Na inicial, as associações destacam que o Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo e as falas proferidas pelo deputado estimulam a violência contra a comunidade. Alegam, ainda, que o parlamentar utiliza a repercussão do discurso para promover sua imagem nas redes sociais.
O MP se manifestou pela imediata remoção das postagens. Considerou que apresentam dizeres compatíveis com o discurso de ódio, pois Nikolas sugere que mulheres trans estariam usurpando direitos das mulheres cisgênero. Por fim, afirmou que a imunidade parlamentar não autoriza a violação a direitos humanos.
Direitos não absolutos
Na decisão, a magistrada explica que a livre manifestação do pensamento e a liberdade expressão não são direitos absolutos. Ela afirma que é possível restringi-los quando utilizados para praticar ou incitar conduta criminosa, ou para difundir o ódio. Pontua que o STF tem reconhecido que, quando o discurso na Casa Legislativa for divulgado pelo parlamentar em outros veículos de comunicação, como as redes sociais, a imunidade parlamentar deixa de ser absoluta.
A juíza ainda assevera que, para caracterização desse tipo de discurso, não é necessária a utilização de adjetivos pejorativos ou de propagação de ordens diretas, podendo ocorrer de forma velada. Consoante a decisão, a análise das postagens permite afirmar que em algumas delas o réu nega a existência da diversidade na temática da identidade de gênero, bem como se verifica a presença de discurso de ódio velado.
Em análise preliminar, a magistrada observa que, embora não se tenha nenhuma referência de ato de violência diretamente ligado ao discurso do réu, quando ele provém de pessoa pública, com muitos seguidores nas redes sociais, não há como dissociá-lo do risco de aumento da violência.
“É esse, precisamente, o perigo de dano que autoriza o controle judicial e uma medida protetiva em sede de tutela de urgência, na busca de inibir o aumento da violência e da propagação do discurso que, nesta análise preliminar, afigura-se como de ódio, e como tal não está amparado na liberdade de expressão.”
- Processo: 0720279-88.2023.8.07.0001
Confira a decisão.
Desdobramentos do "caso da peruca"
O pedido de retirada dos vídeos das redes de Nikolas Ferreira não foi o único desdobramento da manifestação do parlamentar durante a sessão solene da Câmara do Dia Internacional da Mulher.
Entidades de defesa da comunidade LGBTQIA+ e 14 parlamentares apresentaram, respectivamente, as Pets 11.057 e 11.056 para que o deputado fosse investigado pela prática de transfobia. Elas tramitam no STF, sob relatoria do ministro André Mendonça.
Segundo as entidades, a fala de Nikolas configura discurso de ódio e estimula a violência contra a população LGBTQIA+. Por sua vez, os parlamentares acusam o deputado Federal dos crimes previstos no art. 359-P do CP e no art. 326-B do Código Eleitoral.
Caso diverso, mesma medida
Esta não é a primeira vez que Nikolas Fereira tem suas redes sociais afetadas por decisão judicial. Em janeiro de 2023, ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, no bojo do inquérito 4.923, ordenou que as plataformas suspendessem a conta do deputado Federal, sob pena de multa. Na oportunidade, a suspensão foi motivada pela divulgação, por Nikolas, de conteúdos ilícitos e voltados a transgredir a integridade do processo eleitoral.