Migalhas Quentes

Radialistas indenizarão ex-cartola por informações falsas de processo

Apresentadores afirmaram que ex-presidente de um clube de futebol provocou um prejuízo de R$ 600 mil ao clube por processo trabalhista.

21/7/2023

3ª turma recursal do TJ/SC manteve condenação por danos morais a dois apresentadores e a uma emissora de rádio que divulgaram informações inverídicas de um processo trabalhista envolvendo um advogado que atuava como presidente de um clube de futebol. Para a turma, ficou comprovada a divulgação de falsos fatos sobre o caso.

O advogado alega que, em 2020, durante transmissão ao vivo de um programa esportivo em emissora de rádio e transmitido em rede social, dois apresentadores afirmaram que o advogado, na condição de ex-presidente de um clube de futebol, provocou um prejuízo de R$ 600 mil, capaz de afetar a saúde financeira da agremiação. 

O motivo, segundo eles, foi uma condenação em ação movida por uma funcionária ofendida pelo então cartola.

Leia a transcrição do momento:

Apresentador 1: ele falou uma fora aqui pra nós, por exemplo. Que o ----, o ---, o presidente ---- ofendeu uma pessoa, a pessoa entrou na Justiça e levou 600 mil do ------. Não foi do cara que ofendeu a funcionária. Isso ele falou. Eu tô falando, porque ele falou. E vai dizer pra mim que é mentira, não é. Então essas verdades podiam aparecer também, né? Não? 

Apresentador 2: é 

Apresentador 1: não podiam aparecer? Foi lá deu uma bronca numa guria, ofendeu a menina, a menina entrou na justiça e levou 600 mil do -----. Se acha o que isso ai? Se eu sou um cara que ofendo alguém aqui, a minha empresa vai pagar? Eu tenho que pagar. É comportamento? 

(...)

Apresentador 2: é pontual. Ele desfalcou o...o... a tesouraria em 600 pau, né ---?

O processo comentado pelos apresentadores foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da 7ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, para condenar o clube a pagar valor muito inferior ao mencionado pelos demandados durante o programa: R$ 40 mil - R$ 10 mil referentes a danos morais, e o restante relacionado a verbas trabalhistas devidas pela agremiação.

Comentaristas esportivos e emissora de rádio indenizarão ex-cartola por danos morais.(Imagem: Freepik)

Decisão 

Os comunicadores e a empresa de radiodifusão foram condenados em 1º grau ao pagamento de danos morais. De acordo com a sentença, o primeiro ponto inverídico das declarações dos réus é que a ação trabalhista foi ajuizada por um homem, funcionário do clube, e não por uma mulher.

Em recuso, o juiz relator Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, entendeu que ficou “comprovada a divulgação de informações  inverídicas relacionadas ao processo na Justiça do Trabalho, as quais foram indubitavelmente direcionadas ao autor/recorrido, restando demonstrada a existência de abalo anímico indenizável."

Entretanto, o relator reduziu a indenização por danos morais para evitar o enriquecimento ilícito. 

“Destaco que o valor da indenização visando a compensação do abalo sofrido deve basear-se em critérios razoáveis para evitar o chamado enriquecimento sem causa e servir como desestímulo à pessoa, física ou jurídica, que cometeu o ato ilícito, de modo a evitar a recidiva.”

Por fim, o colegiado manteve a condenação dos dois apresentadores e da emissora, porém reduziu a indenização moral de R$ 15 mil para R$ 10 mil.

Leia a decisão e o voto.

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