Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que aplicou golpes financeiros contra a própria mãe. Ao considerar os danos causados ao patrimônio da idosa, 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP fixou a pena em dois anos, sete meses e três dias de prestação de serviços à comunidade.
Segundo os autos, o acusado utilizava os dados bancários da mãe idosa e com dificuldade de visão, para realizar transferências via Pix para contas de terceiros, o que possibilitava a compra de aparelhos celulares para revenda. Os golpes geraram um prejuízo de mais de R$ 5 mil à vítima.
Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida entendeu “não haver dúvidas de que o réu de fato obteve vantagem patrimonial ilícita em detrimento da vítima”.
“O dolo do apelante ficou bem evidenciado ao obter os dados da vítima quando a acompanhara ao banco e, sub-repticiamente, cadastrar a conta corrente dela em seu celular, possibilitando-lhe a realização das operações bancárias de maneira fraudulenta."
Na dosimetria da pena, o relator considerou como causa para o aumento da pena o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa idosa, circunstância obviamente conhecida pelo homem.
Porém, afastou a agravante de delito praticado prevalecendo-se de relações domésticas, na forma da lei Maria da Penha, "uma vez que o simples fato de vítima e réu habitarem sob o mesmo teto não é capaz de atrair a incidência de tal circunstância".
Por fim, o colegiado, seguindo o voto relator, manteve a condenação do homem e fixou a pena em dois anos, sete meses e três dias de prestação de serviços à comunidade, além de multa.
- Processo: 1500065-08.2022.8.26.0629
Leia sentença.
Informações: TJ/SP.