Posts no Facebook incitando que prefeito de Miguel Pereira/RJ financiou ataques de 8/1 em Brasília deverão ser excluídos da rede social sob pena de multa diária. Esta foi a decisão liminar da juíza de Direito Amanda Ferraz Queirzo, da vara única de Miguel Pereira/RJ.
No caso, o prefeito de Miguel Pereira/RJ acionou o Judiciário contra duas pessoas por calúnia, difamação e injúria. Os acusados fizeram posts no Facebook associando o prefeito aos atos antidemocráticos de 8/1, insinuando que atuara como financiador de munícipes que participaram do ataque ao Palácio do Planalto.
A juíza entendeu que o pedido do prefeito cumpria com os requisitos da tutela de urgência. Ela sopesou os princípios da liberdade de expressão e do direito a imagem, concluindo que o limite daquela foi superado pelos acusados.
"Entendo, contudo, que, em sede de cognição sumária, restou demonstrado que os réus extrapolaram o limite da liberdade de expressão e da crítica, com verdadeira imputação de ato altamente reprovável, seja pelo Poder Público – como amplamente se tem divulgado nos jornais -, seja pela própria população, à figura do agente político."
A magistrada ainda apontou que posts do gênero têm efeito "viral" na internet, propagando-se indiscriminadamente. Assim, sua manutenção poderia ser substrato para retaliação política do prefeito por opositores.
O escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados representa o prefeito.
- Processo: 0800299-34.2023.8.19.0033
Veja a decisão.