MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher deve retirar postagem no Facebook na qual acusa panificadora de aumentar preços abusivamente
Rede social

Mulher deve retirar postagem no Facebook na qual acusa panificadora de aumentar preços abusivamente

Ao conceder liminar, magistrado considerou que a publicação pode causar danos irreversíveis à imagem do estabelecimento.

Da Redação

quinta-feira, 28 de maio de 2020

Atualizado às 09:26

O juiz de Direito Marcus Vinicius Barbosa de Alencar Luz, da 15ª vara Cível de Recife/PE, concedeu liminar a uma panificadora para determinar que uma mulher retire postagem na rede social Facebook na qual acusa o estabelecimento de aumentar abusivamente o preço dos produtos. 

t

O dono da padaria ajuizou ação explicando que o estabelecimento é reconhecido na vizinhança onde está situado e que, além da produção e venda de pães e outros produtos de mercearia, também oferece refeições na modalidade self-service, possuindo área de restaurante e estrutura própria para oferta dos referidos serviços. Explicou que os preços para consumo no self-service são os mesmos de segunda-feira a sábado, sendo estes alterados nos domingos e feriados, em virtude de a oferta de carnes ser diferenciada nesses dias.

Segundo os autos, certo dia o dono foi surpreendido com postagem da ré no Facebook na qual foram realizadas acusações difamatórias sobre o estabelecimento realizar, abusivamente, o aumento de preços além de utilizar a balança de self-service desligada para assim atribuir preços excessivos.  Diante das acusações, o estabelecimento pleiteou a retirada do conteúdo da rede social.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a postagem impugnada pode causar danos de difícil e incerta reparação à imagem pública da empresa.

O juiz explicou que mensagens via Facebook "possuem amplo poder de divulgação e dão ensejo a várias 'curtidas' e comentários de terceiros, ou seja, diversas pessoas acabam tendo acesso a mensagem que fora publicada que, de fato, são ofensivos. Como tais danos são de difícil e incerta reparação, o perigo da demora até o advento da decisão de mérito é mais evidente".

O magistrado explicou que, mesmo que o autor da ação seja pessoa jurídica, o entendimento dos tribunais é de que possui honra objetiva.

Assim, o juiz deferiu liminar para determinar que a mulher retire imediatamente a postagem na qual acusa a panificadora sob pena de incidir em multa no valor de R$ 500 por dia.

Defesa

O advogado Arthur Holanda, especialista em Direito Civil e Empresarial e sócio do escritório Holanda Advocacia, defende a panificadora no caso. Sobre a decisão do magistrado, o causídico explicou que:

"Embora a liberdade de expressão tenha cunho constitucional, não é absoluta e deve ser exercida com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores protegidos pelo texto constitucional, como, no caso das pessoas jurídicas, ofensa à honra objetiva, constituída por prestígio social, bom nome e qualificação dos serviços que presta, por exemplo."

 Para o advogado, a comunicação na internet pode atingir um número incontável de pessoas:

"O meio eletrônico tornou mais simples a comunicação entre as pessoas, por outro lado, trouxe também divulgação de  mensagens que não condizem com a realidade e atingem um número incontável de pessoas, causando danos que, as vezes, são irreversíveis aos envolvidos, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas", comentou o advogado."

  • Processo: 0023705-92.2020.8.17.2001

Veja a decisão.

__________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas