O ministro Nunes Marques, do STF, pediu destaque no julgamento virtual que analisava a produção de relatórios a partir de monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Segov -Secretaria de Governo e pela Secom - Secretaria de Comunicação da Presidência da República. Dessa forma, o caso será reiniciado em plenário físico, em data a ser definida.
Ajuizada no STF pelo Partido Verde, a ADPF 765 denuncia o acompanhamento diário de atividades parlamentares e jornalísticas noticiado em edição da revista Época, do dia 20/11/20.
Segundo a publicação, estima-se que 116 parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Segov (105 deputados Federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador).
Ainda de acordo com a reportagem, o então ministro-chefe da Segov, general Luiz Eduardo Ramos, considerou absurda a iniciativa e disse que ela não partiu de ordem sua, embora não tenha negado a existência dos relatórios.
“Os relatórios denominados Parlamentares em Foco possuíram frequência diária entre fevereiro e abril deste ano, embora não seja possível afirmar que não são mais produzidos até os dias atuais”, afirma a legenda.
O partido argumenta que o monitoramento causa grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional e relata que, diante de indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa privada, com verba pública, para essa finalidade, o MP solicitou que o Tribunal de Contas da União apure se a medida atende ao interesse público.
Voto da relatora
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia, relatora, ressaltou que as informações prestadas pelo secretário confirmam que os relatórios de monitoramento de redes sociais foram elaborados por empresas contratadas, ressaltando que "tais relatórios de monitoramento de redes sociais auxiliam nas tomadas de decisão e servem de subsídios para atuação nas áreas de comunicação do governo Federal e podem se materializar em produções de conteúdo para os canais Governamentais, realização de campanhas de comunicação, definições de agendas ou outros".
A ministra salientou que não está entre atribuições da Secretaria Especial de Comunicação a função de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas. Para S. Exa., está também caracterizada afronta ao princípio da impessoalidade.
"Ademais, a produção de relatórios de monitoramento de parlamentares e jornalistas afronta também o princípio da moralidade. Com recursos públicos, ao invés de se dar cumprimento ao comando republicano obrigatório de se promoverem políticas públicas no interesse de toda a sociedade, o Poder Executivo federal valeu-se da contratação de empresa para pesquisar redes sociais sobre a base de apoio - ou oposição - ao governo em posicionamento ilícito e, pior, em afronta direta a direitos fundamentais de algumas pessoas."
Além disso, Cármen acentuou que o uso da máquina estatal para conhecimento específico de informações sobre posturas políticas contrárias ao governo caracteriza afronta ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento.
Diante disso, votou por julgar procedente o pedido para declarar inconstitucional todo e qualquer ato da Secretaria Especial de Comunicação Social do ministério das Comunicações de produção de relatórios de monitoramento sobre as atividades de parlamentares e jornalistas em suas redes sociais.
Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam a relatora.
Veja o voto da relatora.
Voto divergente
Ministro André Mendonça, que havia pedido vista anteriormente, divergiu do voto de Cármen Lúcia, ao entender que a partir das informações colhidas na instrução processual, verificou-se que não há “ato” imputável a qualquer órgão de governo voltado à produção direta de relatórios de monitoramento de parlamentares e jornalistas no universo digital.
“O que se identificou, como bem apontado pela Procuradoria-Geral da República, foi a existência de ‘um contrato celebrado pela União com empresa de comunicação digital para a prestação de serviços de monitoramento de redes sociais (fontes abertas) e produção de relatórios sobre os temas de interesse da administração pública federal’.”
Veja o voto de Mendonça.
- Processo: ADPF 765