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Dano moral coletivo

Bolsonaro é condenado em R$ 100 mil por danos morais a jornalistas

Sentença considerou que por ser presidente da República, as condutas de Bolsonaro tornam-se ainda mais graves.

Da Redação

terça-feira, 7 de junho de 2022

Atualizado às 20:24

O presidente Jair Bolsonaro foi condenado, por danos morais coletivos, ao pagamento de R$ 100 mil por reiterados ataques à categoria dos jornalistas. A condenação acontece no Dia Nacional da Imprensa.

Na decisão, a juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, de SP, ressaltou que o cargo que Bolsonaro ocupa torna ainda mais grave o caso, por ser incompatível com a dignidade da função que ocupa e pela enorme repercussão que encontram suas manifestações em todo o país.

A ação foi proposta pelo sindicato dos jornalistas profissionais no Estado de SP, alegando que Bolsonaro tem reiteradamente atacado a categoria dos jornalistas profissionais de forma agressiva, com expressões vulgares, homofóbicas e misóginas.

Segundo o sindicato, monitoramento realizado pela Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas constatou que, somente em 2020 o presidente proferiu 175 ataques à imprensa, e que a conduta reiterada tem desencadeado uma série de ataques a profissionais por parte de seus apoiadores.

 (Imagem: Alan Santos/PR)

Bolsonaro é condenado por danos morais coletivos.(Imagem: Alan Santos/PR)

Em contestação, Bolsonaro negou que seus comentários sejam ilícitos, afirmando que representam apenas o seu direito de crítica a reportagens que, na sua visão, não representavam a verdade dos fatos, e que eram ofensivas e atentatórias à sua própria reputação.

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que jamais deve ser negada a relevância do exercício da liberdade de expressão e comunicação, enquanto requisito essencial à formação e preservação de uma sociedade democrática e plural, tampouco é possível olvidar a existência da liberdade de informação em geral que constitui um direito coletivo.

"O legítimo exercício da liberdade de expressão individual e/ou coletivo encontra balizas, como todos os demais direitos fundamentais, nos limites dos demais direitos, dentre os quais, ao que interessa nesta lide, no legítimo exercício da liberdade de imprensa, expressão fundamental do direito público subjetivo de informação, bem como o direito à imagem, à honra e à vida privada dos demais indivíduos, inclusive os jornalistas."

Para a magistrada, o presidente reiteradamente manifesta-se, em seus pronunciamentos públicos e em redes sociais, de forma hostil e belicosa contra a categoria dos jornalistas profissionais, desprezando-os e desqualificando-os, como categoria e até mesmo como pessoas, visando desmoralizá-los, utilizando-se de termos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos, "incompatíveis com a urbanidade e maturidade esperada de um Presidente da República, e com os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o exercício de tal cargo".

Diante disso, condenou Bolsonaro ao pagamento de danos morais coletivos em R$ 100 mil.

  • Processo: 1033741-73.2021.8.26.0100

Veja a decisão.

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