Migalhas Quentes

CCJ da Câmara aprova remuneração de mediadores não concursados

Relator do caso, deputado Helder Salomão (PT-ES), destacou que a lei vigente nada diz sobre remuneração de mediadores e conciliadores neste quesito.

21/6/2023

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 223/23, que assegura remuneração a mediadores e conciliadores nos casos em que o número de audiências realizadas por eles exceder o percentual fixado pelo tribunal para atuação em processos para os quais tenha sido deferida a gratuidade da Justiça. O texto segue para análise do Senado Federal.

O CPC, que é alterado pela matéria, define o conciliador como aquele que atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, podendo sugerir soluções para o conflito. Já o mediador atua preferencialmente nos casos em que há vínculo anterior entre as partes e será responsável por auxiliar aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito.

O projeto aprovado é de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que hoje é ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O texto recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Helder Salomão (PT-ES).

“A lei vigente nada dispõe a respeito da remuneração dos mediadores e conciliadores quando da atuação em audiências de processos com gratuidade de Justiça que excederem o limite fixado pelo tribunal”, observou o relator.

Texto recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Helder Salomão (PT-ES).(Imagem: Gabriel Paiva/Câmara dos Deputados)

Percentual de audiências

O autor da proposta explica que, ao promover o credenciamento dos mediadores e conciliadores não concursados, os tribunais devem determinar o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelos profissionais a fim de atender os processos nos quais será deferida a gratuidade, devendo ser remunerados pelo trabalho nas demais audiências.

“Indaga-se: o que deve ocorrer caso um mediador atue exclusivamente em processos nos quais há gratuidade? Deve ele ficar sem remuneração? A resposta é negativa, pois a lei determina a remuneração do profissional até mesmo como forma de incentivo aos métodos alternativos de resolução de controvérsias”, afirma Teixeira.

Informações: Câmara dos Deputados

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Câmara: CCJ aprova perda da herança após sentença de herdeiro indigno

31/5/2023
Migalhas Quentes

Câmara: CCJ aprova aumento de pena para corrupção e improbidade

20/4/2023
Migalhas Quentes

CCJ da Câmara aprova condições para guarda de animais em separações

16/10/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024